24.3.11

proposta de revisão constitucional apresentada por sectores iluminados da direita pós-modernaça


Artigo novo
Alínea 1. O cidadão José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa goza de todos os direitos políticos e cívicos previstos na Constituição e na lei, com as seguintes excepções temporárias: não pode ser militante de nenhum partido, não pode ser secretário-geral do PS, não pode candidatar-se a eleições legislativas, não pode ser primeiro-ministro, nem ministro, nem secretário ou subsecretário de estado, nem director-geral, nem pode participar em Conselhos Europeus onde estejam em análise assuntos que interessem a Portugal.
Alínea 2. O termo "temporário" na alínea 1 deve ser entendido no seguinte sentido: durante os próximos 200 anos, com a possibilidade de renovação por dois, três ou quatro períodos de igual duração.

(Não é isto que ilumina estas coisas?)