3. É de sublinhar a capacidade demonstrada pelos agentes políticos que aceitaram salvar o processo eleitoral sanando a posteriori, pelo método do consenso, passos de duvidosa conformidade à Constituição e à lei que tinham sido dados na organização do processo eleitoral (designadamente na constituição de órgãos fulcrais para o processo eleitoral e na organização do recenseamento). Não podemos, de qualquer modo, ignorar entorses graves, a evitar de futuro, como as autoridades governamentais assumirem poderes organizativos que cabem legalmente às autoridades eleitorais ou o alegado envolvimento político na criação de entraves burocráticos à entrada de materiais de propaganda eleitoral de uma certa candidatura.
4. É um sinal positivo que de uma eleição possa sair vencedor um partido de oposição, como foi o caso. Contudo, observando os antecedentes, é evidente a necessidade de uma mais clara consciência da importância do Estado de direito, do respeito estrito pela Constituição e pela lei, pelos procedimentos e pela separação de poderes, até para poder evitar os enormes riscos de descarrilamento da normalidade democrática que de outro modo espreitariam. Como exemplo, basta referir que, à data das eleições legislativas de 4 de junho, a Assembleia Nacional Popular tinha sido dissolvida há mais de um ano e o país estava com um Governo “de iniciativa presidencial” sem qualquer controlo ou fiscalização parlamentar.
5. O povo da Guiné-Bissau vem demonstrando um enorme civismo e responsabilidade. Ouvi mais do que uma vez, em ocasiões eleitorais, pessoas humildes de diferentes lugares dizerem que “o povo sabe como votar, é preciso é que depois eles saibam o que fazer com o nosso voto”. O que esperamos é que o rigoroso respeito pela Constituição e pelas leis sirva de andaime a uma estabilidade democrática onde a vontade expressa pelo povo se concretize em políticas públicas ao serviço da melhoria das condições de vida das pessoas.
