28.6.26

Sá Carneiro e a tentativa de golpe constitucional

10:45




No meu mais recente livro, intitulado História das Declarações de Princípios do Partido Socialista (Âncora Editora, 2025), recupero documentos e memórias de acontecimentos da história da democracia portuguesa, não apenas relevantes para a história política do PS, mas também para a história do país. Alguns desses episódios ainda são úteis para compreender algumas das ações - e algumas das tentações - que ainda por aí andam.

Trago-vos, hoje, um desses episódios. Aí se lembra como Sá Carneiro tentou um golpe à Constituição da República Portuguesa. O episódio é narrado, fundamentalmente, recorrendo às próprias palavras de Sá Carneiro - para que os revisionistas não venham alegar que são falsificações. 

Boa leitura. Se decidirem comprar o livro, encontrarão lá muitos outros episódios interessantes e bastante esquecidos.

Excecionalmente, deixo as respetivas páginas do livro, sem rasuras: portanto, atender apenas ao texto enquadrado pelo título da secção que aqui importa.

(A ilustração acima foi gerada por uma ferramenta de IA.)

Pode aceder CLICANDO AQUI. Se tudo estiver a funcionar, poder ler diretamente na janela abaixo.

   

 Porfírio Silva, 28 de Junho de 2026
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26.6.26

PSU: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

12:23






Sobre a Prestação Social Única, pedi a uma ferramenta de Inteligência Artificial que comparasse, por um lado, o que foi aprovado com o acordo entre o PSD e o PS, e, por outro lado, o que teria resultado se o PSD tivesse cedido às exigências do CH. Deixo-vos a resposta. (Mas há que acrescentar que, sem a aprovação da PSU, o país perderia 620 milhões de euros de financiamento UE/PRR.)

***


Considerações genéricas.

Com o PS, a PSU aprovada ficou como uma autorização legislativa com travões de proteção social e linguagem de inserção personalizada; com o Chega, teria ficado como uma prestação muito mais condicionada, temporária, sancionatória e seletiva, sobretudo para imigrantes e beneficiários em idade ativa.

Garantia de não retrocesso
O que foi aprovado autoriza a PSU, mas exige que o novo regime seja “globalmente não menos favorável” do que o quadro jurídico revogado. Esta é uma cláusula de proteção geral. A proposta do CH não continha essa salvaguarda geral; abria mais espaço a uma reconfiguração restritiva das prestações.

Imigrantes de fora da UE
O que foi aprovado exige um ano de residência legal em Portugal para nacionais de Estados fora da UE/EEE e sem acordo de livre circulação (cláusula já existente). O CH começou por propor cinco anos de residência legal com carreira contributiva registada; depois apresentou uma proposta complementar de três anos, com elementos objetivos como registos de remunerações, contribuições e atividade profissional.

Duração do apoio para adultos em idade ativa
O acesso depende de inscrição no centro de emprego, disponibilidade para formação/educação, trabalho conveniente ou atividades de solidariedade social, mas adaptado às condições do beneficiário e do agregado e sem que se enquadrem como funções que poderiam estar entregues a trabalho profissional remunerado. O CH queria que o direito à PSU para adultos em idade ativa tivesse caráter temporário, não podendo ultrapassar dois anos sem depois existir um ano sem qualquer apoio.

Trabalho social / atividades de solidariedade social
O texto aprovado mantém a possibilidade de atividades de solidariedade social, mas enquadradas em planos individuais de inserção, articuladas com políticas ativas de emprego e tendo em conta a realidade de cada beneficiário e agregado. A formulação do CH falava em obrigações dos beneficiários e previa a participação em atividades de solidariedade social desde que houvesse capacidade e condições de saúde, sem o mesmo grau de personalização do plano de inserção.

Canal de denúncias
Caiu o canal específico de denúncias. Ficou apenas uma cláusula genérica para reforçar mecanismos de combate à fraude, abuso ou acesso indevido. O CH mantinha a criação de um canal de denúncias junto da entidade gestora da PSU, com equipa responsável por tratar comunicações de fraude, abuso ou acesso indevido.

Suspensão por suspeita de fraude
O texto aprovado não prevê suspensão imediata da PSU por mera “forte suspeita”; remete para mecanismos adequados de combate à fraude. O CH propunha que, havendo forte suspeita de aquisição fraudulenta da prestação ou alteração não comunicada das circunstâncias, a PSU fosse suspensa imediatamente.

Habitação social e sanções por crimes
Esta matéria não entrou no texto aprovado da PSU. O CH queria introduzir regras sobre apoios à habitação social: cessação por mau uso, uso indevido, sublocação ou falta de pagamento de rendas, e limitação de apoios quando beneficiários tivessem praticado crimes graves contra a comunidade.

Condição de recursos e cálculo do agregado
O texto aprovado prevê ponderações não globalmente mais desfavoráveis face ao regime em vigor, com adultos equivalentes a partir dos 18 anos. O CH propunha ponderações diferenciadas considerando adultos equivalentes apenas a partir dos 26 anos, sem a mesma cláusula expressa de não agravamento global. 


Despedimento imputável ao trabalhador
Ficou expresso que uma ocorrência prévia de despedimento por facto imputável ao trabalhador não pode, por si só, impedir o acesso à PSU. Essa garantia não constava da proposta do CH.

Valor da prestação e escrutínio parlamentar
O valor de referência da PSU será definido em decreto-lei, por referência ao IAS, com atualização tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza. Isto dá ao Parlamento possibilidade de escrutínio posterior do decreto-lei. A proposta do CH não tinha esta mesma solução de garantia sobre o valor de referência e a sua atualização progressiva face ao limiar da pobreza.

Pensionistas / CSI
O texto aprovado prevê rever em 90 dias o Complemento Solidário para Idosos, para garantir que potenciais beneficiários não ficam excluídos com a revogação da pensão social de velhice. O CH propunha antes uma majoração para pensionistas com baixos rendimentos. 


Portugueses emigrados que regressem
Não entrou no texto aprovado: o CH propunha que o Governo aprovasse em 90 dias um regime específico e temporário de PSU para portugueses residentes no estrangeiro que quisessem voltar a residir em Portugal. 

Em suma
Politicamente, a clivagem é nítida. O acordo com o PS deslocou o texto para uma lógica de proteção, integração personalizada e escrutínio parlamentar. Não eliminou todos os elementos condicionais — continuam a existir deveres, disponibilidade para emprego/formação e possibilidade de atividades de solidariedade social —, mas travou a versão mais disciplinar.
Se o PSD tivesse aceitado o essencial das exigências do CH, a PSU teria nascido com quatro marcas muito mais fortes: restrição reforçada a imigrantes; limite temporal de dois anos com interrupção obrigatória de apoio; canal de denúncias e suspensão imediata por suspeita; e sanções sociais adicionais, incluindo no domínio da habitação.  

(Relembro que esta comparação foi produzida por uma ferramenta de IA, que trabalhou sobre as propostas consultáveis no sítio da Assembleia da República.)





Porfírio Silva, 26 de Junho de 2026
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12.6.26

Porfírio Silva sugere nova revisão da Declaração de Princípios do PS




Ontem, a propósito da apresentação na Feira do Livro de Lisboa da obra, de minha autoria, História das Declarações de Princípios do Partido Socialista, a Agência LUSA divulgou uma notícia que me apraz registar neste espaço.

***

11/06/2026 21:39
 (LUSA)

Porfírio Silva sugere nova revisão da Declaração de Princípios do PS

Lisboa, 11 jun 2026 (Lusa) – O deputado socialista Porfírio Silva defendeu hoje que, mais de 20 anos da última revisão da Declaração de Princípios do PS, está na hora de revisitar o texto, considerando que é preciso “vencer a tentação centralista”.
O livro de Porfírio Silva intitulado “História das Declarações de Princípios do Partido Socialista” foi hoje apresentado na Feira do Livro, em Lisboa, uma sessão na qual interveio Alexandra Leitão, atual vereadora do PS em Lisboa e ex-líder parlamentar do PS e antiga ministra, e que teve na plateia o secretário-geral do PS, José Luís Carneiro.
“Não me compete fazer o desenho do futuro, mas acho que hoje, passados estes anos todos, a última Declaração de Princípios, já passaram tantas guerras, já passaram tantas tecnologias novas, já passaram tantas experiências políticas novas depois de 2002, se calhar está na hora de nós pensarmos como é que podemos dar a volta ao texto”, defendeu o autor e deputado do PS.
De acordo com Porfírio Silva, todas as revisões que foram feitas ao longo dos anos nunca foram “para trair o texto anterior”, mas sim para fazer uma atualização e ser possível apanhar “aquilo que, entretanto, tinha acontecido melhor”, para se continuar a “trabalhar melhor em resposta às pessoas”.
“Nós temos que tentar também, os socialistas democráticos, derrotar a tentação centralista”, defendeu.
“E desenvolver novas abordagens às nossas ideias, às nossas práticas políticas, às nossas propostas, que deem resposta à pulsão de iniciativa, à pulsão de nós também podemos organizar-nos, de também podemos fazer coisas na nossa base territorial, que não têm necessariamente de ser iguais em todo o país, não têm de ser uniformizadas e não têm de ser centralizadas”, enfatizou.
Na perspetiva do autor, “a ideia da liberdade” e da “democracia como um conjunto de instituições que protegem todos” volta agora a estar em causa, sobretudo por “causa da ameaça da extrema-direita, que quer acabar com isso tudo”.
“Quando um líder político diz: ‘se eu for governo ou se eu for presidente, não sei quem vai para a cadeia’, isso significa que tem uma noção completamente desfasada da democracia acerca do que é que são as liberdades”, criticou, numa referência ao Chega, mas sem nomear o partido de André Ventura.
Para Porfírio Silva há uma outra ameaça, “sob a capa do neoliberalismo, que é um individualismo radical”.
“Que acha que cada um faz aquilo que quer, não é preciso regras, o que é preciso é que cada um tenha caminho para triunfar, e isso significa que quem nasceu com mais oportunidades pode singrar, quem nasceu com menos oportunidades tem que se sujeitar e ficar pobre o resto da vida ou ficar servo o resto da vida”, condenou.
A última revisão da Declaração de Princípios do PS foi feita em 2002, então sob a liderança do partido de Eduardo Ferro Rodrigues.
 
JF // CC
Lusa/fim


(Até agora, só vi esta notícia publicada aqui: Porfírio Silva sugere nova revisão da Declaração de Princípios do PS )

Porfírio Silva, 12 de junho de 2026
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31.5.26

José Pedro Croft – Reflexos, Enclaves, Desvios


Vinte e cinco anos depois, José Pedro Croft volta ao CCB com uma grande exposição. São obras de 2003 a 2026, retomando a “antologia” no momento seguinte à anterior passagem por aquela casa (em 2002). Não venho apresentar-vos José Pedro Croft, porque quem lê não precisa, porque o artista dispensa apresentações e, antes de tudo, porque eu não seria capaz. Venho, para (minha) memória futura, dizer-vos de uma visita a “José Pedro Croft – Reflexos, Enclaves, Desvios”, que estará no MAC/CCB até 13 de setembro de 2026 (abriu a 30 de abril). 

(Aviso - ou sinal de trânsito, ou lá o que seja: não sou crítico de arte, não escrevo crítica de arte.)

São desenhos e gravuras, em séries, de grandes dimensões. E são esculturas, em geral de grandes dimensões e realizadas em materiais pesados (principalmente ferro e vidro): como dizem, “grandes sólidos vazios” delimitados com linhas muito leves. Croft diz, em entrevista, que num dos seus ateliês, que está numa fábrica no Norte, “tenho chapas de vidro que pesam uma tonelada”. Para lidar com esses materiais são necessárias máquinas poderosas – e, no entanto, diz ele, “eu continuo a usar as mãos”. E a tomar o seu tempo, desacelerador.




A primeira impressão quando se entra no espaço da exposição é que há um reenvio constante entre as obras a duas dimensões (gravuras) e as obras a três dimensões (esculturas), na medida em que, além de as gravuras estarem em séries (diferença e repetição, repetição e diferença, com formas geometricamente des-ordenadas a originarem respostas a si mesmas), as esculturas (maioritariamente pousadas no chão) parecem emergências das mesmas vidas geométricas que se encontram momentaneamente estacionadas naquelas paredes. Talvez durante a noite, por ocasião das distrações dos vigilantes, as esculturas se dispam de uma dimensão e pousem como gravuras nas paredes, enquanto as gravuras se agigantam para a terceira dimensão e repousam no chão como esculturas saídas das mesmas mãos. Teríamos de lá pernoitar para testar esta hipótese, correndo o risco de interromper essa transformação, que, obviamente, aquelas gravuras e aquelas esculturas quererão esconder dos mortais.






Esta possibilidade de que as obras de José Pedro Croft possam errar pelo espaço e mudar o seu carácter nessa deambulação, mudando-nos a nós também nesse processo, não é um delírio metafísico. É, outrossim, um traço essencial da obra de Croft e dos modos como ela nos desafia. A obra move-se, a obra vive do facto de se mover – e, por isso, exige-nos que sejamos móveis nós também. Como alguém já evocou, se pegar numa destas esculturas em ferro e espelhos e os espelhos forem trocados de lugar (um espelho passa a ocupar outra face do “grande sólido vazio”), isso vai modificar a relação da escultura com quem passa, porque passou a ocupar o espaço de outra maneira – sendo ela, agora, outra escultura, e sendo nós, então, expostos a outro mundo. 

É difícil controlar (racionalizar) as variações possíveis desses mundos em aberto. Quando (nos) olhamos ao espelho, e quando aí mudamos de posição, o nosso controlo sobre as variações que daí resultam não é cristalino; é, por vezes, difícil antecipar para onde se move o mundo sob o efeito dos movimentos do nosso corpo (que arrasta os nossos olhos). Se os espelhos são múltiplos e há linhas de vista entre eles, a complexidade da relação entre os nossos movimentos e o mundo só pode aumentar. Deslocando-nos entre as esculturas espalhadas de José Pedro Croft temos um vislumbre da complexa pertença ao mundo que desfiamos atravessando-o. Esse efeito das esculturas no mundo é ainda mais estonteante se tivermos em conta que elas são objetos pesadíssimos pousados no chão (ou pendurados fixamente nas paredes). 

As imagens que incluo, para tentar transmitir a sensação de entrar nesta exposição, espero que façam entender o que vinha dizendo, nessa múltipla relação entre as peças presentes à nossa visita.

Numa entrevista ao Diário de Notícias (edição de 9 de maio de 2026), Croft diz que o espelho “é a introdução da imagem dentro da escultura”, “mostra-me coisas que não estão dentro da escultura, que vai buscar fora”. Creio que as palavras determinantes são “vai buscar fora”. Só duvido do sujeito: é a escultura que “vai buscar fora”? Diria que não. E explico-me. Noutro momento dessa entrevista, perguntado “não sente necessidade de dar título às peças?”, Croft responde: “Não. O título é já uma forma de nomear e, necessariamente, orientar a leitura da obra.” Portanto, não dá título para não orientar a leitura da obra. E, não orientando, a leitura tem de ser construída percorrendo outro caminho. Esse outro caminho é “ir buscar fora”: o “espectador” tem de fazer por ir buscar fora (da própria obra) essa leitura. Mas, talvez, os espelhos indiquem caminhos possíveis.





Espelhos.

Na obra de José Pedro Croft sempre vi espelhos. Espelhos como janelas. Espelhos como reflexões: o espelho não te devolve o que tu és (quem sabe o que tu és? tu sabes realmente o que és? se a existência precede a essência, como podes saber agora quem és?), mas sim algo que podes ser, que talvez sejas, dubitativamente, que talvez se encontre no que se pode ver de ti visto de fora, o espelho devolve-te certas possibilidades que se soltam da tua imagem quando captada do exterior. Só podes ser ingénuo quanto ao espelho se nunca te aconteceu a surpresa de te veres ao espelho e ires a correr rearranjar qualquer coisa que mostrava uma tristeza, ou uma fraqueza, que querias esconder – ou uma centelha tão prometedora que não podia ser desperdiçada fora de uma arquitetura mais forte do que o momento.

O espelho, ao ser uma janela, pode oferecer uma visão sobre bairros que não costumas visitar, bairros que não costumam visitar-te. Pode aparecer no espelho, surpreendentemente, talvez apenas fugazmente, o anjo encarregue de te matar a sede em momentos de aflição, ou o demónio cujo trabalho é atormentar-te quando amas descuidadamente. Esse aparecimento pode resultar somente de uma distração momentânea do anjo (ou do demónio), ou resultar do bem ou mal intencionado propósito de te lembrar que existe, apesar das críticas metafísicas que impugnam esses seres. Só que o universo está repleto de seres impugnados, impossíveis, inacessíveis à física teórica e aplicada. 

E, aí está, os espelhos de José Pedro Croft podem apontar para as profundezas do universo. Não apenas para a imensa intensidade desapercebida dos irmãos de sangue, ou dos irmãos criados nas travessias de florestas e desertos, mas também para a imensidão do campo das estrelas. Por isso inseri, no meu livro de poesia Público, Privado, o poema “Medida Incerta”, escrito aquando da inauguração da obra Medida Incerta, de José Pedro Croft, na Bienal de Veneza 2017. (Consultável aqui: Medida Incerta - publicação inicial, em blogue.)

Regressemos àquelas salas do CCB.

Naquelas salas, alinhadas de tal modo que as reflexões das obras de José Pedro Croft não se confinam a um dos alvéolos e são transportadas para as salas ao lado, há uma tal densidade de linhas de reflexão (há um espelhamento generalizado daquele universo entre paredes) que podemos esconder-nos das nossas reflexões interiores. Muitas reflexões exteriores abafando reflexões interiores, o que pode ser, momentaneamente, uma dádiva. (Pode estar aí uma das explicações para o sucesso das chamadas “redes sociais”, que são largamente associais, mas impedem a reflexão a quem não a suporta.) Os efeitos dos espelhos cruzam-se de tal modo uns com os outros, intensificam-se uns aos outros a tal grau e de tais modos que podemos apenas deixar-nos atravessar e pausar a reflexão interior. Embora ela possa vingar-se regressando abruptamente e ainda mais afiada depois de atravessado o campo das reflexões exteriores. Movemo-nos à procura de novos espelhamentos (o que mais posso ver daqui à custa deste segmento espelhado desta peça) e isso liberta-nos, por momentos, de responder às perguntas interiores que bailavam à procura de um sentido para aquele dia desta vida (daquela vida). 





Estou a dizer que a reflexão especular das obras de José Pedro Croft interferem com o pensamento, pausam o pensamento, interrompem o pensamento? Na verdade, todo o pensamento perturba outro pensamento. Contudo, é uma pergunta que perde alguma relevância se admitirmos simplesmente que não precisamos de estar acordados para pensar. Que, provavelmente, pensamos mais (vezes) quando não pensamos que estamos a pensar, porque os cordelinhos estão a reorganizar o espaço do jogo sem que os jogadores estejam atentos. Talvez por isso a arte não tenha de ter programa para ter programa – o que me faz dar pouca atenção a uma afirmação de Croft que o Diário de Notícias trouxe para título daquela entrevista já referida: “Uma das coisas maravilhosas da arte é não ter programa. Não quer dizer nada e não serve para nada.” O programa de uma criação artística, de uma série de obras de arte, não depende necessariamente de um programa concebido pelo artista em modo intencional e racionalizado. Pretender que a obra de arte não tem programa é reduzir a obra de arte ao que o artista fez, quando, afinal, a obra de arte será a forma da sua recepção no mundo. E, igualmente, o seu programa.




Outros espelhos.

Há um tipo de espelhos que José Pedro Croft coloca no mundo e que talvez não sejam, materialmente, espelhos. A refeitura da fachada do edifício que abriga o MUZEU (dst), em Braga, ficou a cargo de Croft. “Ficar a cargo” poderia ser lido num modo distante: ele olhou, perspectivou, concebeu, desenhou, projetou. E alguém executou. Não sei. Na verdade, não sei como foi. Podia procurar, podia perguntar-lhe, mas não é assim tão importante neste momento. Mas é concebível que tenha tido uma intervenção material na concretização, pondo as mãos em jogo nos materiais e nas ferramentas. Sei lá, talvez até escalando a fachada para materializar este ou aquele momento. Não sei. Mas podia ter acontecido, porque muitas das obras de Croft, sendo de uma materialidade pesada, saem mesmo de mãos e máquinas a que o artista não foge. Como um operário. Embora não como um proletário.

De qualquer modo, entrando no MUZEU, deparamo-nos – e, nisso, este centro de arte não é diferente de outros – deparamo-nos com obras que espelham os ocupantes do espaço circundante: outras obras, visitantes, vigilantes. É banal a experiência, de que nos tornamos especialmente cientes quando tentamos fotografar amadoramente uma obra exposta, de encararmos como poluição o reflexo de outras circunstantes na superfície mais ou menos vidrada que resguarda a obra que queremos fotografar. Podemos tentar evitar ou podemos brincar com isso: ficar propositadamente na imagem como autorretrato, combinar reflexos e sermos autores da mistura, sobrepor a nossa cara a este ou aquele segmento da obra – mas, facto básico, temos repetidamente essa experiência de reflexão indesejada. Reflexão indesejada: como se nos viessem à cabeça ideias que não procurámos e que nada acrescentam à nossa felicidade. Pelo menos, que nós saibamos.




Que o espelho, em lugar de ser um acidente numa visita a uma exposição, algo que se sofre ou com que se brinca, passe a ser uma reinvenção indefinida do imaginado, por obra e graça do trabalho de José Pedro Croft, devolvendo-nos uma possibilidade de sermos agentes de certas olhadelas sobre o mundo, sendo as possibilidades que nós experimentamos infinitamente distintas das possibilidades experimentadas por outrem, é razão suficiente por nos regozijarmos com esta possibilidade patente, agora, no MAC/CCB.



Porfírio Silva, 31 de maio de 2026
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23.5.26

Gestão das escolas

10:31


Creio que está na altura de voltarmos a falar do Projeto de Lei n.º 214/XVII - "Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário" - apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS e que ainda aguarda discussão na especialidade na Assembleia da República.

 

O projeto de lei foi entregue em setembro de 2025, foi discutido na generalidade em plenário da Assembleia da República num debate de agendamento potestativo do GPPS, juntamente com várias outras propostas educativas, em 16 de outubro e baixou sem votação à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação na especialidade. (Baixou sem votação, porque estava anunciado que o PSD votaria contra, para evitar a discussão na especialidade.) Ainda não foi discutido na especialidade.


Fazemos aqui um breve resumo da proposta e deixamos o documento para que possa ser consultado na íntegra.

 

O projeto de lei propõe uma revisão do regime de direção, gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem pretender uma rutura com o modelo em vigor. A intenção assumida é introduzir melhorias a partir da experiência acumulada, reforçando a autonomia das escolas, a participação da comunidade educativa, a integração da escola no território, as lideranças intermédias e a participação dos alunos. A proposta distingue entre aquilo que deve ficar fixado na lei — os aspetos estruturantes do regime — e aquilo que pode ser regulado depois pelo Governo ou decidido em cada escola através do regulamento interno. Esta opção é justificada pelo princípio da subsidiariedade: cada escola deve poder ajustar soluções organizativas ao seu contexto, aos seus alunos, à sua comunidade e ao território onde se insere.

A lógica global do diploma é a de uma escola mais participada, colaborativa e colegial. Para isso, propõe-se um reequilíbrio entre órgãos, não no sentido de retirar competências a uns para as transferir simplesmente para outros, mas de clarificar e reforçar cada órgão nas suas funções próprias. O Conselho Geral passa a estar mais centrado na direção estratégica e na ligação à comunidade; a Direção é reforçada como órgão executivo colegial; o Conselho Pedagógico ganha maior centralidade técnico-pedagógica; e o Conselho Administrativo mantém-se, em termos gerais, sem alterações significativas.


No que respeita ao Conselho Geral, a alteração mais relevante é deixar de lhe caber a eleição da Direção. Assim, separam-se duas dimensões: por um lado, o processo eleitoral da Direção; por outro, a função estratégica do Conselho Geral, especialmente a ligação entre a escola, a comunidade educativa e o território. A experiência mostra que, muitas vezes, a eleição da Direção pelo Conselho Geral contamina este órgão com dinâmicas político-partidárias locais. Assim, procura-se libertar o Conselho Geral dessa função eleitoral e recentrá-lo na orientação estratégica, incluindo a elaboração e aprovação de uma estratégia de inserção da escola na comunidade local.

O projeto reforça também a presença de personalidades externas no Conselho Geral. Estas devem ser escolhidas pelo seu mérito individual e pela sua representatividade nas dinâmicas locais. Os membros externos passam a ocupar uma parcela relevante dos lugares do órgão, deixando alguma margem ao regulamento interno para definir a dimensão concreta do Conselho Geral e a distribuição entre os diferentes corpos. O presidente do Conselho Geral poderá ser um membro externo ou um docente, e certas deliberações estratégicas podem ser instruídas por pareceres elaborados por membros externos. Reforça-se igualmente a independência dos membros do Conselho Geral: depois de eleitos ou designados, exercem o mandato em função do interesse geral do serviço público de educação e não podem ser destituídos pelos que os elegeram ou designaram, salvo em caso de falta grave e por decisão do próprio órgão.

Outra proposta relativa ao Conselho Geral é a abertura das suas reuniões à comunidade. As reuniões ordinárias, e eventualmente algumas extraordinárias, passam a ser públicas e a incluir um período de intervenção do público. Esta medida é apresentada como forma de afirmar o agrupamento ou escola não agrupada como verdadeira instituição da comunidade. Os representantes dos pais e encarregados de educação e os representantes dos alunos devem ser, preferencialmente, eleitos diretamente pelos respetivos representados, contribuindo para um Conselho Geral mais plural e autónomo.


Quanto à Direção, o projeto propõe o seu reforço enquanto órgão executivo do agrupamento ou escola não agrupada. A primeira alteração destacada é a passagem para um órgão colegial, formalizando uma prática já existente em muitas escolas: equipas diretivas coesas, baseadas no trabalho colaborativo e no espírito de equipa. Ainda assim, mantém-se uma diferenciação interna de funções entre diretor, diretor adjunto e vogais. O diretor conserva competências relevantes de autoridade executiva, representação e simbolismo institucional, mas com margem ampla para delegação, permitindo ajustar o funcionamento da Direção a diferentes perfis de liderança.

A Direção passa a ter também uma relação funcional mais clara com os coordenadores de estabelecimento e de escola. Estes são colocados na linha funcional da Direção, podendo ser mais ou menos integrados na dinâmica diretiva conforme as necessidades e o estilo de gestão de cada contexto. No plano pedagógico, prevê-se que o diretor ou o diretor adjunto presida ao Conselho Pedagógico, permitindo diferentes configurações funcionais da equipa diretiva.

A eleição da Direção deixa de caber ao Conselho Geral e passa a ser feita por uma assembleia eleitoral própria, convocada especificamente para esse ato e dissolvida depois dele (professores, funcionários, representantes dos alunos, representantes dos encarregados de educação). Assim, é quebrada a rede de relações institucionais que, no modelo anterior (em vigor), misturava a função de eleger o diretor com a função estratégica do Conselho Geral. O projeto procura ainda clarificar a relação entre escolas e autarquias no quadro da transferência de competências, afirmando expressamente que a descentralização não deve servir para comprimir a autonomia das escolas.

Mantém-se um mecanismo excecional de garantia do serviço público, exercido pelo Governo e que pode ser desencadeado, em regime extraordinário, pelo Conselho Geral (dissolução extraordinária dos órgãos).


Relativamente ao Conselho Pedagógico, ele é assumido como peça central da organização técnico-pedagógica da escola. O projeto não fixa exaustivamente a composição e organização do Conselho Pedagógico, deixando margem a cada agrupamento ou escola não agrupada para definir estruturas pedagógicas próprias no regulamento interno. Não se estabelece, por exemplo, um número legal fechado de membros, precisamente para permitir soluções adaptadas a realidades escolares distintas.

O objetivo é densificar as competências do Conselho Pedagógico e garantir a sua centralidade nos assuntos técnico-pedagógicos. Há dois riscos a evitar: uma submissão excessiva das estruturas pedagógicas à Direção e, em sentido inverso, uma oposição sistemática dessas estruturas à Direção. Para equilibrar estes riscos, propõe-se uma solução mista. Os coordenadores de departamento são eleitos sem o atual condicionamento por lista de pré-seleção; os diretores de turma são designados pela Direção; e os regulamentos internos definem outras estruturas de coordenação pedagógica e respetiva representação. Em qualquer caso, fica garantido que os membros designados pela Direção não podem prevalecer numericamente sobre os membros eleitos pelos seus pares.


É dedicada atenção específica à participação dos alunos. A ideia central é que a cidadania ativa não deve ser apenas ensinada, mas praticada. Por isso, o projeto atribui à Assembleia de Delegados de Turma funções relevantes de representação dinâmica dos alunos, abrangendo matérias relacionadas com o seu processo de aprendizagem e com o seu bem-estar. Esta valorização não prejudica o papel próprio das associações de estudantes, mas acrescenta uma estrutura institucional de participação mais diretamente ligada à vida quotidiana das turmas. O projeto regula ainda a participação dos alunos no Conselho Pedagógico e nos conselhos de turma, procurando equilibrar os direitos de participação com garantias deontológicas adequadas.

Em síntese, a proposta procura reforçar a escola como instituição autónoma, democrática e enraizada na comunidade, reorganizando os seus órgãos para promover maior colegialidade, maior participação, maior clareza funcional e melhor articulação entre gestão executiva, orientação estratégica, dimensão pedagógica e cidadania escolar.


A "exposição de motivos" do projeto de lei explica com mais detalha a lógica da proposta e as mudanças em que ela se concretiza.



Pode consultar o projeto de lei aqui:


   


 Porfírio Silva, 23 de Maio de 2026
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