23.5.26

Gestão das escolas

10:31


Creio que está na altura de voltarmos a falar do Projeto de Lei n.º 214/XVII - "Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário" - apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS e que ainda aguarda discussão na especialidade na Assembleia da República.

 

O projeto de lei foi entregue em setembro de 2025, foi discutido na generalidade em plenário da Assembleia da República num debate de agendamento potestativo do GPPS, juntamente com várias outras propostas educativas, em 16 de outubro e baixou sem votação à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação na especialidade. (Baixou sem votação, porque estava anunciado que o PSD votaria contra, para evitar a discussão na especialidade.) Ainda não foi discutido na especialidade.


Fazemos aqui um breve resumo da proposta e deixamos o documento para que possa ser consultado na íntegra.

 

O projeto de lei propõe uma revisão do regime de direção, gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem pretender uma rutura com o modelo em vigor. A intenção assumida é introduzir melhorias a partir da experiência acumulada, reforçando a autonomia das escolas, a participação da comunidade educativa, a integração da escola no território, as lideranças intermédias e a participação dos alunos. A proposta distingue entre aquilo que deve ficar fixado na lei — os aspetos estruturantes do regime — e aquilo que pode ser regulado depois pelo Governo ou decidido em cada escola através do regulamento interno. Esta opção é justificada pelo princípio da subsidiariedade: cada escola deve poder ajustar soluções organizativas ao seu contexto, aos seus alunos, à sua comunidade e ao território onde se insere.

A lógica global do diploma é a de uma escola mais participada, colaborativa e colegial. Para isso, propõe-se um reequilíbrio entre órgãos, não no sentido de retirar competências a uns para as transferir simplesmente para outros, mas de clarificar e reforçar cada órgão nas suas funções próprias. O Conselho Geral passa a estar mais centrado na direção estratégica e na ligação à comunidade; a Direção é reforçada como órgão executivo colegial; o Conselho Pedagógico ganha maior centralidade técnico-pedagógica; e o Conselho Administrativo mantém-se, em termos gerais, sem alterações significativas.


No que respeita ao Conselho Geral, a alteração mais relevante é deixar de lhe caber a eleição da Direção. Assim, separam-se duas dimensões: por um lado, o processo eleitoral da Direção; por outro, a função estratégica do Conselho Geral, especialmente a ligação entre a escola, a comunidade educativa e o território. A experiência mostra que, muitas vezes, a eleição da Direção pelo Conselho Geral contamina este órgão com dinâmicas político-partidárias locais. Assim, procura-se libertar o Conselho Geral dessa função eleitoral e recentrá-lo na orientação estratégica, incluindo a elaboração e aprovação de uma estratégia de inserção da escola na comunidade local.

O projeto reforça também a presença de personalidades externas no Conselho Geral. Estas devem ser escolhidas pelo seu mérito individual e pela sua representatividade nas dinâmicas locais. Os membros externos passam a ocupar uma parcela relevante dos lugares do órgão, deixando alguma margem ao regulamento interno para definir a dimensão concreta do Conselho Geral e a distribuição entre os diferentes corpos. O presidente do Conselho Geral poderá ser um membro externo ou um docente, e certas deliberações estratégicas podem ser instruídas por pareceres elaborados por membros externos. Reforça-se igualmente a independência dos membros do Conselho Geral: depois de eleitos ou designados, exercem o mandato em função do interesse geral do serviço público de educação e não podem ser destituídos pelos que os elegeram ou designaram, salvo em caso de falta grave e por decisão do próprio órgão.

Outra proposta relativa ao Conselho Geral é a abertura das suas reuniões à comunidade. As reuniões ordinárias, e eventualmente algumas extraordinárias, passam a ser públicas e a incluir um período de intervenção do público. Esta medida é apresentada como forma de afirmar o agrupamento ou escola não agrupada como verdadeira instituição da comunidade. Os representantes dos pais e encarregados de educação e os representantes dos alunos devem ser, preferencialmente, eleitos diretamente pelos respetivos representados, contribuindo para um Conselho Geral mais plural e autónomo.


Quanto à Direção, o projeto propõe o seu reforço enquanto órgão executivo do agrupamento ou escola não agrupada. A primeira alteração destacada é a passagem para um órgão colegial, formalizando uma prática já existente em muitas escolas: equipas diretivas coesas, baseadas no trabalho colaborativo e no espírito de equipa. Ainda assim, mantém-se uma diferenciação interna de funções entre diretor, diretor adjunto e vogais. O diretor conserva competências relevantes de autoridade executiva, representação e simbolismo institucional, mas com margem ampla para delegação, permitindo ajustar o funcionamento da Direção a diferentes perfis de liderança.

A Direção passa a ter também uma relação funcional mais clara com os coordenadores de estabelecimento e de escola. Estes são colocados na linha funcional da Direção, podendo ser mais ou menos integrados na dinâmica diretiva conforme as necessidades e o estilo de gestão de cada contexto. No plano pedagógico, prevê-se que o diretor ou o diretor adjunto presida ao Conselho Pedagógico, permitindo diferentes configurações funcionais da equipa diretiva.

A eleição da Direção deixa de caber ao Conselho Geral e passa a ser feita por uma assembleia eleitoral própria, convocada especificamente para esse ato e dissolvida depois dele (professores, funcionários, representantes dos alunos, representantes dos encarregados de educação). Assim, é quebrada a rede de relações institucionais que, no modelo anterior (em vigor), misturava a função de eleger o diretor com a função estratégica do Conselho Geral. O projeto procura ainda clarificar a relação entre escolas e autarquias no quadro da transferência de competências, afirmando expressamente que a descentralização não deve servir para comprimir a autonomia das escolas.

Mantém-se um mecanismo excecional de garantia do serviço público, exercido pelo Governo e que pode ser desencadeado, em regime extraordinário, pelo Conselho Geral (dissolução extraordinária dos órgãos).


Relativamente ao Conselho Pedagógico, ele é assumido como peça central da organização técnico-pedagógica da escola. O projeto não fixa exaustivamente a composição e organização do Conselho Pedagógico, deixando margem a cada agrupamento ou escola não agrupada para definir estruturas pedagógicas próprias no regulamento interno. Não se estabelece, por exemplo, um número legal fechado de membros, precisamente para permitir soluções adaptadas a realidades escolares distintas.

O objetivo é densificar as competências do Conselho Pedagógico e garantir a sua centralidade nos assuntos técnico-pedagógicos. Há dois riscos a evitar: uma submissão excessiva das estruturas pedagógicas à Direção e, em sentido inverso, uma oposição sistemática dessas estruturas à Direção. Para equilibrar estes riscos, propõe-se uma solução mista. Os coordenadores de departamento são eleitos sem o atual condicionamento por lista de pré-seleção; os diretores de turma são designados pela Direção; e os regulamentos internos definem outras estruturas de coordenação pedagógica e respetiva representação. Em qualquer caso, fica garantido que os membros designados pela Direção não podem prevalecer numericamente sobre os membros eleitos pelos seus pares.


É dedicada atenção específica à participação dos alunos. A ideia central é que a cidadania ativa não deve ser apenas ensinada, mas praticada. Por isso, o projeto atribui à Assembleia de Delegados de Turma funções relevantes de representação dinâmica dos alunos, abrangendo matérias relacionadas com o seu processo de aprendizagem e com o seu bem-estar. Esta valorização não prejudica o papel próprio das associações de estudantes, mas acrescenta uma estrutura institucional de participação mais diretamente ligada à vida quotidiana das turmas. O projeto regula ainda a participação dos alunos no Conselho Pedagógico e nos conselhos de turma, procurando equilibrar os direitos de participação com garantias deontológicas adequadas.

Em síntese, a proposta procura reforçar a escola como instituição autónoma, democrática e enraizada na comunidade, reorganizando os seus órgãos para promover maior colegialidade, maior participação, maior clareza funcional e melhor articulação entre gestão executiva, orientação estratégica, dimensão pedagógica e cidadania escolar.


A "exposição de motivos" do projeto de lei explica com mais detalha a lógica da proposta e as mudanças em que ela se concretiza.



Pode consultar o projeto de lei aqui:


   


 Porfírio Silva, 23 de Maio de 2026
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18.5.26

O POVO E A POLÍTICA






A convite da Associação Intervenção Democrática – ID, participei como orador no debate “O POVO E A POLÍTICA – Celebrar 50 anos da CRP”, que teve lugar na Casa do Alentejo, no dia 16 de maio de 2026. Partilhei o painel com João Ferreira, da Comissão Política do PCP, e Paulo Muacho, deputado e líder parlamentar do Livre. A moderação competiu a João Geraldes, presidente da direção da ID. Deixo aqui, para registo, o texto que serviu de base à minha intervenção.

***


O POVO E A POLÍTICA


Propuseram-nos hoje debater “O Povo e a Política”, em celebração dos 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, que resultou do processo constituinte que foi possibilitado pelo processo revolucionário que foi possibilitado pelo 25 de Abril de 1974.
É uma oportunidade de nos questionarmos acerca da ascensão de fenómenos políticos de extrema-direita empurrados pelo voto popular. 

Os fenómenos de extrema-direita, designadamente as extremas-direitas populistas, têm várias causas, e, portanto, várias explicações possíveis, razão pela qual não é boa ideia fazer de conta que podemos dar explicações simples para o fenómeno.
Haverá causas económicas: aqueles cujas vidas são difíceis por causa da exploração que sofrem, podem, de várias formas, ser iludidos e votar nos que são financiados pelos exploradores e seus veículos políticos – iludidos pela mentira.
Há também uma linhagem reacionária que recusa legitimidade aos que discordam, recusa legitimidade aos procedimentos democráticos e se arroga a prerrogativa de usar de violência para defender a sua presunção de prioridade.
Foi essa linhagem reacionária que já mergulhou o nosso país numa guerra civil entre miguelistas e liberais.
Foi por causa dessa linhagem reacionária que (aqui entra um relato de experiência pessoal), me encontrei, com um pequeno grupo de pessoas, na escola primária da minha aldeia natal, no norte do país, nos primeiros anos a seguir ao 25 de Abril, cercado pela populaça arregimentada por alguns saudosistas , porque tinha ido assistir a uma sessão de esclarecimento de um partido de esquerda, que nem sequer era o meu partido, porque os saudosistas do antigamente não gostavam e não gostam da esquerda – e nesse tempo a extrema-direita já existia, embora não estivesse organizada na forma em que está hoje. 

Podíamos continuar a tentativa de identificação de vários fatores que favorecem a extrema-direita populista, mas queria focar-me, nesta ocasião, apenas num aspeto.
A extrema-direita populista entra pelas fraquezas do sistema imunitário do regime democrático, das próprias instituições da democracia.
O sistema imunitário da democracia está nas pessoas comuns terem poder para se autodeterminarem na sua vida concreta e não serem apenas destinatários das decisões dos órgãos de governo. O sistema imunitário da democracia está nos cidadãos participativos, que concretizam a democracia no seu território, no seu local de trabalho, no seu local de estudo.
O sistema imunitário da democracia está em instituições que integrem a ação dos cidadãos comuns, onde o poder do povo tenha lugares concretos de exercício contínuo.
A consciência cidadã só pode resultar da prática cidadã. É por isso que, por exemplo, é estranho que se fale de educação para a cidadania como disciplina nas escolas, mas não se invista na efetiva participação dos estudantes na vida das escolas.

É por isto que é importante sublinhar que a democracia não é o voto. Ou, mais precisamente, o voto faz parte da democracia, mas, só por si, o voto não é a democracia, o voto não garante a democracia. A democracia só existe num quadro institucional que defende os cidadãos por certas regras que não dependem do voto maioritário num dado momento. O atual chefe da extrema-direita portuguesa afirma muitas vezes que se ele mandasse este e aquele estaria preso. Isso é expressão do seu autoritarismo, mas é também expressão da ideia de que quem ganha eleições pode fazer tudo, manda em tudo, até descartando a Constituição, dispensando os procedimentos e dispensando a separação de poderes. É a ideia de que o voto pode tudo.
Essa ideia tem feito caminho, mas é uma ideia muito perigosa, porque permite usar o voto como argumento contra o Estado de Direito, contra os direitos, liberdades e garantias que a CRP prescreve. 
Além do mais, acima da letra expressa da CRP está ainda a dignidade da pessoa humana, e todos os direitos que dela decorrem – não por sermos nacionais deste país, mas simplesmente por sermos humanos – e que decorrem também do enquadramento legal internacional que a República Portuguesa reconhece sem necessidade de integração explícita textual na letra da Constituição. E os direitos que decorrem do primado da dignidade da pessoa humana também não estão disponíveis ao voto, isto é, não estão disponíveis à maioria circunstancial do momento.

A ferramenta central dessa garantia é a Constituição. A garantia de que não estamos à mercê do vento do momento. É por isso, e para isso, que a CRP é a base das instituições democráticas.

Vivemos numa democracia representativa – e importa refletir sobre a sua configuração pela CRP.
As democracias representativas, mesmo quando funcionam, têm os seus problemas.
A crítica clássica é que o povo limita-se a votar de quatro em quatro anos e, fora do momento eleitoral, não participa da decisão. Mesmo que vote mais do que isso, como acontece porque há eleições para diferentes órgãos e diferentes níveis de poder, ou porque há sucessivos ciclos políticos interrompidos, a questão permanece a mesma: como diziam os outros, se o voto é a arma do povo, não votes porque ficas sem a tua arma.
O certo é que se tem produzido uma certa separação entre representantes e representados, fenómeno que se torna visível pela existência do que se chama “a classe política”, pelo facto de termos a sensação de que certos representantes duram muitos anos na cena política, havendo a percepção de que o exercício da representação como um período limitado da vida intercalada numa vida profissional “normal” se transforma muitas vezes numa excessiva profissionalização. Isso é, precisamente, sinal de rigidez da separação entre representados e representantes.

Outro problema da democracia representativa acontece quando reduzimos a base institucional da democracia, ao concentrar o poder no topo da pirâmide. Quando as assembleias representativas é que deviam eleger e controlar os respetivos executivos, acabam por ser os executivos a controlar as assembleias que os deviam controlar - por exemplo, são os governos que mandam nos seus grupos parlamentares, ao contrário do que supunha a lógica democrática – e, muitas vezes, nos partidos de hoje, acaba por ser o “grande líder” e o petit comité a mandar em quase tudo. E, desse modo, tornamo-nos menos capazes de, coletivamente, entender e responder aos perigos que nos rodeiam.

Uma resposta que alguns deram ao problema da distância entre representados e representantes pode ser nomeada de várias formas: mandato imperativo, mandato revogável a todo o momento, o deputado como delegado.
A ideia do mandato imperativo é a ideia de que o representante age numa assembleia de acordo com instruções recebidas dos seus constituintes, dos seus eleitores e de que o representante age na defesa de quem o envia como representante e não pode usar o mandato para extravasar das instruções recebidas. É um pouco querer colocar o deputado na situação do embaixador de um país que segue as instruções estritas do seu governo.
Outra forma de colocar a questão é dizer que o deputado pode ser removido dessa função a qualquer momento, logo que os seus eleitores considerem que não defendeu os seus interesses.

Um conservador irlandês do final do século XVIII, Edmund Burke, formula vários aspetos de uma objeção clássica a esta conceção de representação, no discurso que profere ao receber a notícia da sua eleição como membro do parlamento inglês pela cidade de Bristol, a 3 de novembro de 1774.
Dizia Burke: “O Parlamento não é um congresso de embaixadores de interesses diferentes e hostis, que cada um deve assegurar, como um agente e um defensor, contra outros agentes e defensores; o Parlamento é uma assembleia deliberativa de uma nação, com um interesse, o da totalidade – onde nenhum propósito local, nem preconceitos locais, deveriam guiar, exceto o bem comum, resultante da razão geral do todo.” 
Formula, assim, a ideia de que o deputado não defende os interesses dos seus constituintes, defende os interesses do todo.
Burke enuncia também o princípio de que o parlamento é essencialmente deliberativo: é preciso trabalhar para encontrar saídas para os problemas que não serão, em princípio, resultantes de um único ponto de vista particular.
Em consequência, o representante tem de participar nesse processo deliberativo, não pode agir mecanicamente – e, nesse ponto, dizia Burke, referindo-se à distância geográfica entre os eleitores e o deputado:
“Que tipo de razão é essa em que a determinação precede a discussão, em que um grupo de homens delibera e outro decide e em que aqueles que formam a conclusão distam umas 300 milhas daqueles que ouvem os argumentos?” Ou seja: o deputado não vai apenas entregar a opinião dos eleitores, vai deliberar com os outros parlamentares e assim dar sentido ao próprio parlamento como representação do todo.
Escusado será dizer que Bristol não reelegeu Burke…

Esta discussão toca um ponto importante do debate acerca das fragilidades da democracia representativa – que é a fragilidade do sistema imunitário da democracia.
Uma resposta frequente é a necessidade de acrescentarmos democracia participativa à democracia representativa. E a CRP tem algo a dizer sobre isso.

No Capítulo da CRP dedicado aos “Direitos, liberdades e garantias de participação política” temos, a começar, o artigo 48º, “Participação na vida pública”, em cujo nº 1 se lê:
“Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.”
Há uma série de desdobramentos específicos deste direito espalhados pela CRP.

Temos direitos que fazem parte dos mecanismos da democracia representativa.
Desde logo, o direito de sufrágio, consagrado no artigo 49º e no artigo 113º: “O sufrágio direto, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos eletivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local.”
Temos o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos, no artigo 51º / 1: “A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.”
Bem como o direito de apresentação de candidaturas às eleições para os diferentes órgãos do poder central, regional e local. 

Temos, ainda, direitos a que eu chamaria direitos de “interferência” dos cidadãos na democracia representativa, na medida em que ultrapassam a separação rígida entre representantes e representados.
É bem conhecido o direito de petição e ação popular, que leva diretamente os pontos de vista de cidadãos junto dos órgãos de decisão, nomeadamente à Assembleia da República, previsto no artigo 52º.
Mais exigente é o direito de iniciativa de lei, previsto no Artigo 167º, conferindo a grupos de cidadãos eleitores a capacidade para apresentarem à Assembleia da República projetos de lei, não ideias gerais para leis, mas projetos de lei propriamente ditos, que serão tramitados basicamente segundo os mesmos procedimentos seguidos para os projetos apresentados pelos próprios deputados. Falamos das chamadas Iniciativas Legislativas de Cidadãos (ILC), que um mínimo de 20.000 eleitores podem apresentar à Assembleia da República. Ao longo dos anos, várias ILC foram apresentadas e algumas delas aprovadas.

Mas a CRP consagra, também, direitos de participação política dos cidadãos que vão além da democracia representativa. 
Isto é: há direitos de participação previstos na CRP que respondem diretamente a outra objeção clássica à democracia representativa: o atomismo dos processos eleitorais.
Isto é, o voto numas eleições é uma expressão essencialmente individual, o voto é de cada um, até é secreto, ninguém tem de dar razões do seu voto, o voto acontece no segredo da urna. Atomismo é isso: há um resultado agregado, o resultado da eleição, que, realmente, é produzido pela ação de cada um, mas a ação não é coordenada, cada um age individualmente e até secretamente. Para lá de todas as mobilizações que podem estar envolvidas numa eleição, o voto em si mesmo é puramente individual. Cada eleitor é um átomo no sistema.
Ora, há direitos de participação previstos na CRP que só podem ser exercícios coletivos, os quais, precisamente por isso, enriquecem a democracia na exata medida em que a afastam notavelmente desse atomismo, dessa visão individualista da cidadania. E são, além do mais, direitos de participação que se exercem para além dos órgãos estritamente políticos ou dos órgãos de soberania, constituindo um sólido fundamento da perspectiva de democratização real da vida em sociedade.

Falamos, desde logo, do direito a constituir comissões de trabalhadores, no artigo 54º, cujo número 1 diz: “É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.” É um direito bastante densificado no restante do artigo.
Temos, também, o direito ao associativismo sindical e os direitos dos próprios sindicatos, especificados no artigo 55º, entre os quais: participar na elaboração da legislação do trabalho; participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores; participar nos processos de reestruturação da empresa; e exercer o direito de contratação coletiva.
Estes direitos plasmam a importante ideia de que o trabalho humano não é uma mercadoria, mas sim uma expressão da própria humanidade da pessoa trabalhadora, pelo que os direitos dos trabalhadores são uma componente importante dos direitos humanos.

Temos também os direitos dos consumidores, que (artigo 60º) é um direito dos consumidores organizados. Lemos no nº 3: “As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses coletivos ou difusos.”
Temos, no artigo 77º, a participação democrática no ensino: 1: “. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.”
Podemos referir ainda a participação na definição da política agrícola (artigo 98º): “Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.”
E termino esta elencagem incompleta com o direito a constituir e fazer parte de organizações de moradores (artigo 263º): “A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respetiva freguesia.”

Sobre as comissões de moradores, já tivemos, no passado, o Provedor de Justiça a pronunciar-se no sentido de haver uma inconstitucionalidade por omissão, na medida em que o legislador nunca se ocupou de dar tradução concreta, em lei ordinária, a este direito previsto na CRP.
Mas, de forma mais geral, podemos avaliar que há, e não é de hoje, há na política dominante uma desvalorização da participação cidadã, da participação dos cidadãos organizados, dos cidadãos em diferentes coletivos, nas múltiplas decisões que afetam concretamente a sua vida. A participação enquanto trabalhador, enquanto consumidor, enquanto estudante, enquanto utente dos serviços de saúde, enquanto morador – ou é letra morta, ou moribunda, ou está continuamente sob ataque.
Ora, desprezar estes direitos de participação que ultrapassam o atomismo, que ultrapassam o individualismo, e estamos a falar de direitos de participação constitucionalmente garantidos, enfraquece o sistema imunitário da democracia. São direitos que só podem ser exercitados no coletivo, sendo que o coletivo é o próprio da civilização humana – apesar de, e a contrario, da leitura individualista que os liberais economicistas fazem da liberdade e dos direitos. 

Não gosto de metáforas biologizantes para falar de política e de sociedade, mas o sistema imunitário é o que permite reconhecer o que nos pertence e o que nos é estranho, identificar invasores para poder tomar medidas, e criar memória para noutras ocasiões termos presente o que no passado nos fez mal e pode, ressurgindo com variantes de especto, permanecer essencialmente como ameaça e potencial destrutivo.
Muitos destes direitos estão no centro da disputa política. 
Os direitos de exercício essencialmente individual (como o direito de voto) são menos atacados do que os direitos de participação cujo exercício é essencialmente coletivo.
Basta dar como exemplo a presente tentativa de contrarreforma laboral do governo e do patronato, onde não está apenas em causa o ataque aos direitos dos trabalhadores, mas também a tentativa de condicionar, dificultar, limitar a ação dos próprios sindicatos. É que limitar essas formas de defesa coletiva dos direitos é atacar o sistema imunitário da democracia.
A extrema-direita, especialmente na forma populista que é agora corrente, tem muitas faces e não encontrámos ainda nenhuma fórmula geral para a derrotar.

Mas, e é essa a minha sugestão aqui, dar mais espaço à participação das pessoas nas decisões nos diferentes espaços das suas vidas é uma das vias para fortalecer a resistência do coletivo à ameaça antidemocrática.
A cidadania pratica-se. Aprende-se praticando. Fortalece-se exercendo.  Pratica-se apropriando-nos dos nossos contextos, dos problemas que enfrentamos, das possibilidades de nos coordenarmos para os resolver, desenhar coletivamente possíveis soluções, confrontando as vantagens e os defeitos de diferentes hipóteses para resolver, tentando aplicar soluções e aprendendo com os êxitos e com os insucessos do caminho percorrido, tentando outra vez e cometendo erros novos, em vez de insistir no velho erro de deixar andar e esperar que outros resolvam por nós. Praticar, porque não há soluções meramente teóricas ou meramente tecnocráticas.
E isso tem tudo a ver com a CRP. Com as portas assinaladas no texto constitucional e que permanecem pouco abertas. Concretizar mais e melhor, em cada espaço de vida coletiva, os caminhos que a CRP abre para a participação política dos cidadãos.

Porque a política é demasiado importante para ser deixada ao que chamamos "os políticos".




Porfírio Silva, 18 de maio de 2026
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10.5.26

Notícias da luta de classes em Portugal

19:32




Parece que há dirigentes do PS para quem Deng Xiaoping é um modelo a seguir. E por isso querem que o PS alinhe na contra-reforma da legislação laboral. Pelo menos é o que se depreende desta notícia: Sérgio Sousa Pinto e Álvaro Beleza querem ver PS a dialogar na reforma laboral .

Diversamente, para mim, o capitalismo de Estado promovido na China comunista não é (não foi em momento nenhum, nem com Deng Xiaoping) um modelo a seguir por um socialista democrático. Por uma razão simples: contrariamente aos neoliberais, ou aos pretensos liberais economicamente radicais, a "liberdade" económica sem liberdade política e cívica é apenas um truque.

O objetivo do Governo com a contra-reforma da legislação laboral não é melhorar a produtividade e a competitividade da economia, porque essas dependem fundamentalmente dos empresários - e os empresários incompetentes e impreparados são o principal problema da nossa economia.

O objetivo do Governo com a contra-reforma é aumentar o domínio dos patrões sobre os trabalhadores. É aumentar o poder dos poucos sobre os muitos. A ministra do trabalho, e os patrões da CIP e aliados, acreditam na luta de classes. E estão a agir de acordo com a sua visão da luta de classes. 

Mas, claro, há sempre quem, mesmo no PS, ache que é boa ideia sacudir os sindicatos - não compreendendo que a extrema-direita está à espreita, também, de poder ser o bicho que rói a maçã sindical.


(Este apontamento publiquei-o primeiramente no Facebook.)

Porfírio Silva, 10 de Maio de 2026
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Podemos travar o revisionismo histórico da internacional reacionária

15:34



Passou despercebida em Portugal, mas a fracassada visita de Ayuso ao México foi uma derrota de uma provocação colonialista, instrumentalizada para a direita radical espanhola dar uma ajuda à direita radical mexicana, num fundo de revisionismo histórico típico de certas guerras culturais. A coisa correu mal à senhora Ayuso, mas o episódio serve para mostrar que vale a pena desmontar as manobras dos revisionistas reacionários. 

Vamos fazer uma revisão dos acontecimentos em torno da viagem de Ayuso ao México.

No centro da controvérsia da viagem esteve a leitura histórica defendida por Isabel Díaz Ayuso, presidente da Comunidade de Madrid, dirigente do Partido Popular (PP) e uma das figuras mais destacadas da direita conservadora espanhola, sobre Hernán Cortés, a Conquista e a relação entre Espanha e México. Ayuso apresentou a história comum como uma trajetória de cinco séculos de mestiçagem, língua, laços familiares e continuidade cultural. Defendeu que essa história deveria ser lida mais como encontro civilizacional do que como genocídio, e descreveu a mestiçagem como uma mensagem de esperança e alegria. No ato “Celebração pela Evangelização e a Mestiçagem no México: Malinche e Cortés”, na Cidade do México, afirmou que a relação entre Espanha e México era uma história de “cinco séculos de amor, não de ódio”, e pediu que a liberdade nunca tivesse de pedir perdão por ser liberdade. A tese de Ayuso, portanto, era que Cortés, Isabel a Católica, Malinche e a evangelização faziam parte de uma herança hispânica comum que não devia ser julgada apenas pela linguagem da culpa, do saque ou da reparação histórica.

A presidente mexicana, Claudia Sheinbaum, contestou essa leitura. Para ela, reivindicar Cortés significava minimizar a violência da Conquista contra os povos indígenas. Em 5 de maio, durante a comemoração da Batalha de Puebla, Sheinbaum afirmou que aqueles que reavivam a Conquista como salvação estão destinados à derrota, e que aqueles que procuram reivindicar Hernán Cortés e as suas atrocidades também estão destinados à derrota. Dois dias depois, em 7 de maio, na sua conferência diária, disse que a homenagem a Cortés revelava ignorância da própria história espanhola, sustentando que a violência exercida por Cortés e pelo seu exército contra os povos indígenas tinha sido documentada em Espanha, e caracterizando o conquistador como um dos invasores mais cruéis. Sheinbaum contrapôs a essa visão a ideia de que a grandeza do México vem dos valores dos seus povos originários. 

A viagem de Ayuso ao México estava prevista para decorrer de 3 a 12 de maio de 2026. A Comunidade de Madrid apresentou-a como uma visita institucional destinada a reforçar laços económicos e culturais com o país. A agenda anunciada incluía atos na Cidade do México, Aguascalientes, Monterrey e Riviera Maya, além da presença prevista nos Prémios Platino Xcaret, marcados para 9 de maio, no Parque Xcaret, na Riviera Maya. 

Ayuso iniciou a deslocação em 3 de maio, na Basílica de Guadalupe, na Cidade do México, onde assistiu à missa dominical. O cardeal Carlos Aguiar Retes saudou a comitiva espanhola e disse que rezavam pela relação entre Espanha e México. 

No dia 4 de maio, na Cidade do México, estava previsto o ato sobre “Evangelização e Mestiçagem no México: Malinche e Cortés”, inicialmente associado à Catedral Metropolitana. O ato acabou por ser transferido para o Frontón México, espaço ligado ao musical Malinche. A Arquidiocese explicou que a produção não reunia a totalidade das autorizações necessárias. Nesse contexto, Ayuso defendeu a mestiçagem, rejeitou leituras baseadas, segundo ela, no ódio, e afirmou que a liberdade não devia pedir perdão por ser liberdade. Há sempre quem preze a liberdade de explorar e esmagar o outro...

Em 5 de maio, durante a comemoração da Batalha de Puebla, em Puebla, Sheinbaum respondeu politicamente ao discurso de Ayuso, sem a nomear diretamente. Disse que aqueles que reavivam a Conquista como salvação estão destinados à derrota, e que aqueles que procuram reivindicar Hernán Cortés e as suas atrocidades estão igualmente destinados à derrota. No mesmo dia, Ayuso participou num encontro na Universidad de la Libertad, na Cidade do México.

Em 6 de maio, quando Ayuso chegou ao aeroporto de Aguascalientes, foi abordada pela deputada mexicana Anayeli Muñoz, do Movimiento Ciudadano, que lhe pediu que reconhecesse os abusos da Conquista. Mais tarde, no Palácio do Congresso do Estado de Aguascalientes, na Plaza de la Patria 109, Ayuso recebeu a **Medalla de la Libertad** do Congresso estadual.

Ainda em Aguascalientes, houve protestos no exterior e uma interrupção durante um ato por Martha Márquez, regidora de Morena, que exibiu uma faixa com a frase “Não temos água”. A contestação juntava críticas locais, ligadas à gestão da água, com objeções ao discurso de Ayuso sobre a Conquista e o período colonial.

Em 7 de maio, na sua conferência diária no México, Sheinbaum voltou a criticar diretamente o ato em torno de Hernán Cortés. Disse que a homenagem revelava ignorância histórica, argumentou que Cortés se caracterizara por ordenar massacres e afirmou que a grandeza do México vinha dos povos originários. Ao mesmo tempo, sublinhou que Ayuso tinha podido falar livremente no país, dizendo que ela tinha ido dizer o que quis e que no México há liberdade e democracia. 

Entre 7 e 8 de maio, Ayuso deslocou-se para a Riviera Maya, onde estava prevista a sua presença nos Prémios Platino Xcaret. A imprensa espanhola noticiou que a agenda institucional pública ficara sem atos nesse trecho da viagem.

O episódio central ocorreu em 8 de maio. A Comunidade de Madrid publicou um comunicado acusando o Governo mexicano de ter boicotado a presença de Ayuso nos Prémios Platino. Segundo essa versão, o Governo mexicano teria ameaçado fechar o complexo onde se realizaria a gala caso Ayuso comparecesse. No mesmo comunicado, a Comunidade de Madrid anunciou que Ayuso não iria à gala e que suspendia a parte final da viagem, incluindo a deslocação prevista a Monterrey, regressando a Madrid. 

Também em 8 de maio, o Grupo Xcaret, anfitrião do evento, negou ter recebido ameaças ou instruções da presidente mexicana ou de qualquer funcionário do Governo do México. A empresa afirmou que pedira aos organizadores a retirada do convite a Ayuso para evitar que a gala fosse usada como plataforma política, depois das suas declarações públicas durante a viagem.

No mesmo dia, a Secretaría de Gobernación mexicana também negou qualquer tentativa de impedir atos de Ayuso. Afirmou que a visita decorrera num ambiente de total liberdade e que em nenhum momento se tentara evitar qualquer uma das suas apresentações públicas ou privadas. 

A gala dos XIII Premios Platino Xcaret realizou-se em 9 de maio, no Teatro Gran Tlachco, no Parque Xcaret, na Riviera Maya, sem a presença de Ayuso.

Podemos, portanto, concluir: há um agressivo revisionismo de direita, querendo rever a história para promover as guerras culturas; é possível fazer frente a esse revisionismo; a ferramenta do revisionismo histórico faz parte da estratégia da internacional reaccionária; isso exige que sejamos, nós também, atentos a essa dimensão internacional.


Porfírio Silva, 10 de Maio de 2026
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