1.10.08

ajudas de estado respeitadoras do mercado livre


Comissão Europeia propõe revisão das regras bancárias sobre adequação de fundos próprios para reforçar estabilidade financeira.
Dizem eles:
«A Comissão Europeia apresentou uma revisão das regras bancárias sobre adequação de fundos próprios destinada a reforçar a estabilidade do sistema financeiro, reduzir a exposição ao risco e melhorar a supervisão dos bancos que operam em mais de um país da UE. De acordo com as novas regras, são impostas aos bancos restrições de crédito, para além de certos limites, a qualquer cliente, e as autoridades nacionais de controlo terão uma melhor visão global das actividades dos agrupamentos bancários que operam transfronteiras. A proposta, que altera as directivas vigentes relativas à adequação dos fundos próprios, reflecte uma ampla consulta dos parceiros internacionais, dos Estados-Membros e do sector. Vai ser transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros para apreciação.»



Barroso pede maior cooperação entre Estados-membros para enfrentar crise financeira.

A pergunta é: por qual razão agimos sempre depois da tormenta? Ninguém tinha dado por nada antes, ninguém tinha avisado? Ou o pensamento único é incapacitante?

Também estamos curiosos para saber como é que a Comissão vai reagir ao facto de vários governos europeus estarem a colocar dinheiro (ou pelo menos garantias) em várias empresas privadas que são essenciais para os respectivos sistemas financeiros não caírem pelo buraco. Será que vão considerá-las ajudas de Estado? Ou vão arranjar maneira de não as ver como tal, dada a aflição? Uma possibilidade de compromisso seria: só aceitamos ajudas de estado em géneros. Ou mais especificamente: ajudas de estado só passarão o crivo se forem concedidas em batatas frias e refrigerantes de cola.

Actualização. Parece que não somos só nós a pensar que as ajudas às instituições financeiras têm de ser apenas em batatas fritas e refrigerantes de cola. Lê-se no Público:
«A crise está a ser combatida de um modo que põe em causa as regras do comércio internacional em vigor no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por se tratar de subsídios às empresas, na opinião do um dos seus árbitros para a resolução de diferendos.»