14.3.10

qual lei da rolha, qual carapuça



Leio no Público que o congresso do PSD aprovou uma norma "que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD". Os candidatos a presidentes desse partido dizem todos, todos quatro, que estão contra. Não vejo como é que um congresso aprova uma norma, proposta por Pedro Santana Lopes com aplauso de Manuela Ferreira Leite, que tem a oposição de todos os candidatos a presidentes. Ou melhor, vejo: eles não estão assim tão contra como isso, mas disseram aos seus exércitos que deixassem a coisa passar enquanto eles pessoalmente faziam o papel de bonzinhos. Um exercício de hipocrisia, parece-me. Mas, porquê esse exercício de hipocrisia?
Pela simples razão de estar completamente de pernas para o ar o respeito que devia merecer a função dos partidos. As candidaturas que um partido apresenta a eleições são a expressão mais directa daquilo que esse partido pretende dizer ao país, à região ou ao concelho nesse momento. Quem, sendo militante, está contra a candidatura de um partido, está contra o que esse partido tem a propor. Nesse caso, das duas uma: ou aceita que está em minoria interna nesse momento, mas a divergência não é grave e salvaguarda o essencial - e nesse caso respeita os procedimentos internos e não vai contra a candidatura dos seus; ou a divergência é essencial, ferindo princípios políticos importantes ou princípios de conduta, por exemplo se o partido apresentou um candidato indigno. Neste caso, essa pessoa abandona esse partido e faz o que bem entender, nomeadamente candidatar-se contra os seus antigos correlegionários. Ninguém é obrigado a permanecer num partido. Agora, ficar e actuar contra? Se acha suficientemente grave a candidatura do seu partido, a ponto de ela lhe merecer uma contra-candidatura, deve agir em conformidade: abandonar esse partido. Isso seria o natural assumir de responsabilidades. Permanecer numa instituição (um partido) e agir contra ela, é que não se percebe.
Estas são as razões pelas quais penso ser descabido escrever, como alguns por aí têm feito, que esta decisão do PSD é a lei da rolha. Não é. É apenas sublinhar o respeito que os partidos devem merecer. Em primeiro lugar aos que são seus membros.

Acrescento: nova notícia do Público diz que a norma aprovada "pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, directrizes e regulamentos do partido, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições". Se isso é assim, já me parece grave: o que é o "dever de lealdade"? Demasiado vago, demasiado vasto, demasiado incerto, demasiado arbitrário portanto. Coisa muito ao estilo de PSL - bem acompanhado por MFL.