Já sabíamos que o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses entende as medidas de austeridade que afectam os juízes como sendo uma espécie de "toma lá que já almoçaste" com que o governo se vinga por haver juízes que incomodaram os "boys do PS". Infelizmente para o brilho das nossas ciências sociais, o homem esqueceu-se de apresentar a explicação das restantes medidas de austeridade. Mesmo parcial no seu objecto de explicação, a teoria desperta a inventiva da corporação, como se constata pelo que segue.
Talvez depois de muito reflectir no sentido profundo daquela teoria do presidente da associação sindical, o Juiz Presidente do Tribunal de Alenquer, provavelmente uma das vítimas da estratégia persecutória do governo, e provavelmente também um elemento das classes mais desfavorecidas no nosso país, decidiu dar o corpo às balas e fazer pela vida. Mais especificamente, decidiu diminuir o seu horário de trabalho extraordinário em duas horas por dia. Não em 2011, quando entram em vigor as tais medidas, mas desde já. (É de bater as palmas ao espírito de iniciativa do meritíssimo, cônscio de que "quem sabe faz a hora, não espera acontecer"). E foi anunciando essa medida em despachos exarados nos processos tocados por sua mão diligente.
Embora vagamente, o meritíssimo explica que a medida vem motivada pela necessidade de se mexer para poder cumprir os compromissos financeiros assumidos pelo seu agregado familiar. Não se percebe muito bem como, na medida em que o estatuto dos magistrados judiciais, e a própria Constituição da República Portuguesa, impõem exclusividade aos juízes, impedindo-os de exercer qualquer outra actividade remunerada. Só se, como alvitra o Pedro, o Juiz Presidente vai aproveitar para fazer uns biscates por fora na economia paralela.
Se pensam que se trata de mais um ataque desencabrestado do Correio da Manhã aos pobres dos juízes, notem que o sítio da respectiva associação sindical acolhe a notícia, aparentemente sem tugir nem mugir.
Estes inconvenientes poderiam ser contornados se se alterasse ligeiramente, mas de forma concomitante, o estatuto de duas classes profissionais: os padres católicos deixariam de estar obrigados ao celibato (coisa conveniente, dado que parece que há poucos para a procura); os juízes passariam a estar obrigados ao celibato. Com duas vantagens: passaria a haver menos (parece que a razão juízes/população aponta que esse seria o caminho certo); deixariam de ter de se expor a vergonhas públicas para remediar financeiramente a família. Uma solução 2 em 1.
Espero alvíssaras.