Organizadora da manifestação de 15/9 constituída arguida. Mariana Avelãs foi constituída arguida pelo “crime” de organização de manifestação não comunicada.
Concordo que o exercício do direito de manifestação não é prejudicado por ser necessário comunicar previamente às autoridades, nos termos da lei, que a manifestação se vai realizar. Organizar o exercício de um direito não é limitar esse direito.
Já coisa bem diferente é tentar perseguir criminalmente uma pessoa - ou quinze pessoas - por se terem juntado num local público para conversar com jornalistas sobre uma manifestação, mesmo que tenham levado um pano alusivo ao tema da manifestação. Parece-me isso mais um passo numa espiral de violência. Sim, porque tentar criminalizar a mais ordeira das aparições das pessoas na praça pública, é o quê se não dizer às pessoas que "estar contra", só por si, já é repreensível? E passível de repressão? Esses sinais de violência do Estado são convites à generalização da violência. Cuidado com essa gente, que tenta criminalizar o próprio facto de respirarmos.