"Não há a figura do direito ao silêncio" na comissão de inquérito.
Explicita o Público: «Os coordenadores analisaram a lei dos inquéritos parlamentares e concluíram que a justificação do "direito ao silêncio" para recusar responder perante os deputados não é aceitável e quem o fizer incorre num crime de desobediência qualificada, cuja moldura penal será de dois anos de prisão.»
Do trabalho de uma comissão parlamentar de inquérito podem resultar indícios de crime que o Parlamento pode enviar para apuramento judicial. Em tribunal, um arguido pode calar-se para não se incriminar. Uma pessoa chamada ao Parlamento é obrigada a falar, não tendo o direito a não falar para não se incriminar. O Parlamento parece, pois, servir, para minorar direitos que estão protegidos no quadro do sistema judicial.
De facto, eu não percebo nada da direito.
Será que "eles" percebem de justiça?