11.2.10

a providência divina (perdão, cautelar)


Há muito por aí quem grite mas não me mereça crédito. Tomás Vasques merece-me crédito, tenho de considerar os seus argumentos. Escreve ele, no hoje há conquilhas, amanhã não sabemos, a propósito da providência cautelar sobre o Sol:

Contudo, sou de opinião que uma providencial cautelar destinada a «impedir a publicação de…», independentemente da decisão judicial final sobre o pedido, provoca sempre o efeito contrário ao desejado. Sempre provocou, mas nos tempos que correm, numa sociedade hipermediatizada, a «publicação de…» é impossível de impedir e só amplia a sua divulgação.

Vasques tem seguramente razão sobre o efeito da iniciativa. Efeito mediático. Claro, fica mal, é fácil de atacar, deixa os autores sob suspeita geral. Mas, Caro Tomás, isso não é tudo na vida. Dessa armadilha têm consciência os que provocam a situação: sabem que ganham em todos os tabuleiros, no que toca a publicidade gratuita e no que toca a vendas futuras, façam os outros o que fizerem. Mas as vítimas, Tomás, as vítimas: quem lhes pode pedir o sacrifício de não reagir? Tens razão na questão táctica, na questão de fundo suponho serem ponderáveis outros valores.
Claro, Tomás, nesta área temos mesmo de ficar incomodados com a necessidade de chegar a este ponto para fazer respeitar a lei. Mas, por outro lado, os visados - insisto, as vítimas, que são vítimas desta forma de proceder mesmo que sejam culpados do que se lhes aponta - os visados têm simplesmente de comer e calar, qualquer que seja a ignomínia? E se fosses tu, Tomás, e se fosses tu?