19.7.12

alterações ao código do trabalho.


Novo artigo: "O empregador não pode aumentar a duração do dia de trabalho. Não obstante, o empregador pode, de acordo com as circunstâncias locais, determinar que a hora de trabalho deixe de ser equivalente a 60 minutos e passe a ser equivalente, por exemplo, a 90 minutos. Nesses casos, será da responsabilidade do trabalhador adquirir relógios adaptados à nova forma de contagem do tempo."