5.7.12

a inconstitucionalidade dos cortes.



O Público titula: TC declara cortes dos subsídios inconstitucionais. (Para dizer o mesmo eu preferiria "TC declara inconstitucional o corte dos subsídios", mas os fazedores de títulos no Público gostam sempre mais de frases arrevesadas.)

Duas coisas me cheiram a esturro.
A primeira, que o TC determine que “os efeitos desta declaração” de inconstitucionalidade não se apliquem este ano, porque poderiam colocar em causa o objectivo do défice. Quer dizer: não se pode fazer, mas como dá jeito, faça-se. Não é que já não se vá a tempo, porque ainda de podia corrigir o mal feito; é que "não dá jeito", por motivos que segundo o próprio TC não deviam ter sido invocados, travar a coisa - mas, não vá dar-se o caso de o crime não compensar, há que deixar prosseguir a coisa que está fora da lei (fora da lei fundamental).
A segunda coisa que me cheira a esturro é o contentamento que por aí vai com a decisão: parece-me que o TC quer é que comam todos pela mesma medida, coisa que o governo emendará tratando os "subsídios" dos privados com a mesma cautela com que tratou os dos funcionários públicos. Portanto, a festa para 2013 poderá ter mais convidados.
Bom, mas isto sou eu a dizer, decerto por não perceber nada de leis.