20.12.13

acórdãos.


O cidadão que se quer informado sobre a vida pública, mas que tem a sua própria vida a fazer, encontra dificuldades em encontrar chão seguro para se posicionar. Na verdade, saber o que pensar com um dispêndio razoável de energia não é fácil. Estamos entalados entre dois perigos. Por um lado, especialistas obscuros, gente que sabe muito mas que se exprime como um oráculo, com terminologia e raciocínio destinados a só poderem ser escrutinados pelos pares da mesma obscuridade. Por outro lado, comentadores que não sabem do que falam ou, se sabem, se empenham mais em nos empurrar para uma determinada opinião do que em nos dar elementos de juízo próprio. Não é fácil a vida de cidadão...

Venho sugerir-vos uma alternativa segura. Não deixa de ser trabalhosa, mas é um investimento de notável retorno. Já antes, quando trabalhei em Bruxelas, tendo como função sentar-me dois ou três dias por semana a defender posições meio políticas, meio jurídicas, em geral com uma história longa, sem eu próprio ser jurista, resolvia muitas vezes o meu problema de densidade argumentativa lendo as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia. É que essas decisões, além de fazerem um enquadramento histórico e legal de cada caso, explicam com extraordinário rigor o que está em causa e o percurso racional que leva à decisão. Agora, por cá, há acórdãos de tribunais portugueses que nos podem servir para o mesmo. Por exemplo, o acórdão do Tribunal Constitucional que ontem foi tão falado (pela rama) a propósito da chamada convergência dos regimes de pensões.

Estes acórdãos são tudo o contrário da poluição que por aí vai em termos de opinião pública. Tudo tem de ser explicado detalhadamente: um juíz de um tribunal superior arrisca a sua credibilidade se, por exemplo, fizer uma declaração de voto imbecil ou falha de rigor. Tudo fica claro e sujeito a escrutínio: está escrito, pode ser analisado e criticado (contrariamente aos comentários que navegam ao sabor dos ventos nas nossas televisões). Os argumentos contrários são tidos em conta: um acórdão que não clarifique as razões de tomar esta em vez daquela decisão é um acórdão inconcebível (ao contrário dos comentadores que escondem metade dos factos para melhor se aquecerem). E, contrariamente à lotaria do "ganhou" ou "perdeu", as decisões são matizadas: desenham-se alternativas, objecções possíveis, incertezas (ao contrário da vozearia dominante, onde todos têm certezas e as certezas só podem estar alinhadas num rebanho qualquer). E, talvez surpreendentemente, estes acórdãos, sendo longos, não são particularmente obscuros. E como me delicia ler um raciocínio tão organizadamente exposto, tão meticuloso, tão bem encadeado - e tão elegante.

E nada do que deixo dito depende de concordar ou não concordar com esta ou aquela decisão em concreto.

Devia haver uma prova pública de acesso ao comentário na praça pública: "quantos e quais acórdãos do TC leu antes de os comentar?"

(ACÓRDÃO Nº 862/2013 do Tribunal Constitucional)