13.3.08

a burocracia é, afinal, a arma do povo?

(Ilustração de Renato Alarcão para a Folha de S. Paulo)


O tema da avaliação dos professores começa a valer um estudo de caso.

Hoje encontrei ("por azar", diria eu numa providencial má tradução do francês) mais uma pérola. Daquelas que "é só deixá-los falar". É como segue.

Sob o título "Desta vez faz sentido usar a burocracia como arma", escreve-se num certo blogue assim: "Caros colegas, Nesta fase em que a mobilização é forte, mas da parte do governo a insensibilidade é teimosamente persistente, resta-nos utilizar a lei e a burocracia em nossa defesa. O que sugiro é que se inundem as secretarias das escolas com pedidos de esclarecimento dirigidos aos titulares dos órgãos de gestão sobre os procedimentos que têm sido adoptados para iniciar o processo de avaliação de desempenho." E segue-se uma espécie de "Pincelada Rápida sobre Código de Procedimento Administrativo". Está aqui.

Depois, num exercício de "vamos lá a trocar esta 'greve de zelo' por miúdos para os colegas menos lestos também conseguirem associar-se à festa", apresenta-se uma lista de "Procedimentos a tomar em caso de dúvida relativa ao processo de avaliação". Vale a pena ler tudo, aqui. Mas exemplifiquemos:

- "Não preencher nenhuma ficha com os objectivos individuais. O ponto 4. do art.º 9º diz que se não houver acordo entre avaliador e avaliado, prevalecem os objectivos fixados pelo avaliador. Assim, pode ficar-se com os objectivos fixados pelo avaliador, alegando não ter nenhum a propor."

- "Solicitar, através de requerimento com entrada nos serviços administrativos, cópia dos extractos das actas das reuniões do Conselho Pedagógico em que foram propostos os objectivos e as metas fixados no Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades e das actas da Assembleia de Agrupamento em que essas propostas foram aprovadas. Não esquecer de pedir cópia autenticada dos requerimentos com o número da entrada, ou o recibo da entrega dos requerimentos com o respectivo número de registo de entrada."

- "Os presidentes do pedagógico e da Assembleia têm dez dias úteis para entregar esses documentos, caso contrário deve-se recorrer de imediato aos serviços de contencioso de um sindicato."

- "Finalmente, é conveniente não usar nunca comportamentos incorrectos, quer com os titulares dos órgãos de gestão, quer com o pessoal administrativo, para evitar que haja motivos para a abertura de procedimentos disciplinares." [Observação nossa: talvez o autor devesse acrescentar que o evitar de comportamentos incorrectos nunca, mas nunca mesmo, deve resultar de respeito pelos colegas de trabalho, mas tão-somente da conveniência de evitar procedimentos disciplinares.]


Será esta uma das magníficas consequências da proliferação de escolas de direito em cada esquina do nosso país?

Honra seja feita a quem se assume.