A convite da Associação Intervenção Democrática – ID,
participei como orador no debate “O POVO E A POLÍTICA – Celebrar 50 anos da CRP”,
que teve lugar na Casa do Alentejo, no dia 16 de maio de 2026. Partilhei o
painel com João Ferreira, da Comissão Política do PCP, e Paulo Muacho, deputado
e líder parlamentar do Livre. A moderação competiu a João Geraldes, presidente
da direção da ID. Deixo aqui, para registo, o texto que serviu de base à minha
intervenção.
***
O POVO E A POLÍTICA
Propuseram-nos hoje debater “O Povo e a Política”, em celebração dos 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, que resultou do processo constituinte que foi possibilitado pelo processo revolucionário que foi possibilitado pelo 25 de Abril de 1974.
É uma oportunidade de nos questionarmos acerca da ascensão de fenómenos políticos de extrema-direita empurrados pelo voto popular.
Os fenómenos de extrema-direita, designadamente as extremas-direitas populistas, têm várias causas, e, portanto, várias explicações possíveis, razão pela qual não é boa ideia fazer de conta que podemos dar explicações simples para o fenómeno.
Haverá causas económicas: aqueles cujas vidas são difíceis por causa da exploração que sofrem, podem, de várias formas, ser iludidos e votar nos que são financiados pelos exploradores e seus veículos políticos – iludidos pela mentira.
Há também uma linhagem reacionária que recusa legitimidade aos que discordam, recusa legitimidade aos procedimentos democráticos e se arroga a prerrogativa de usar de violência para defender a sua presunção de prioridade.
Foi essa linhagem reacionária que já mergulhou o nosso país numa guerra civil entre miguelistas e liberais.
Foi por causa dessa linhagem reacionária que (aqui entra um relato de experiência pessoal), me encontrei, com um pequeno grupo de pessoas, na escola primária da minha aldeia natal, no norte do país, nos primeiros anos a seguir ao 25 de Abril, cercado pela populaça arregimentada por alguns saudosistas , porque tinha ido assistir a uma sessão de esclarecimento de um partido de esquerda, que nem sequer era o meu partido, porque os saudosistas do antigamente não gostavam e não gostam da esquerda – e nesse tempo a extrema-direita já existia, embora não estivesse organizada na forma em que está hoje.
Podíamos continuar a tentativa de identificação de vários fatores que favorecem a extrema-direita populista, mas queria focar-me, nesta ocasião, apenas num aspeto.
A extrema-direita populista entra pelas fraquezas do sistema imunitário do regime democrático, das próprias instituições da democracia.
O sistema imunitário da democracia está nas pessoas comuns terem poder para se autodeterminarem na sua vida concreta e não serem apenas destinatários das decisões dos órgãos de governo. O sistema imunitário da democracia está nos cidadãos participativos, que concretizam a democracia no seu território, no seu local de trabalho, no seu local de estudo.
O sistema imunitário da democracia está em instituições que integrem a ação dos cidadãos comuns, onde o poder do povo tenha lugares concretos de exercício contínuo.
A consciência cidadã só pode resultar da prática cidadã. É por isso que, por exemplo, é estranho que se fale de educação para a cidadania como disciplina nas escolas, mas não se invista na efetiva participação dos estudantes na vida das escolas.
É por isto que é importante sublinhar que a democracia não é o voto. Ou, mais precisamente, o voto faz parte da democracia, mas, só por si, o voto não é a democracia, o voto não garante a democracia. A democracia só existe num quadro institucional que defende os cidadãos por certas regras que não dependem do voto maioritário num dado momento. O atual chefe da extrema-direita portuguesa afirma muitas vezes que se ele mandasse este e aquele estaria preso. Isso é expressão do seu autoritarismo, mas é também expressão da ideia de que quem ganha eleições pode fazer tudo, manda em tudo, até descartando a Constituição, dispensando os procedimentos e dispensando a separação de poderes. É a ideia de que o voto pode tudo.
Essa ideia tem feito caminho, mas é uma ideia muito perigosa, porque permite usar o voto como argumento contra o Estado de Direito, contra os direitos, liberdades e garantias que a CRP prescreve.
Além do mais, acima da letra expressa da CRP está ainda a dignidade da pessoa humana, e todos os direitos que dela decorrem – não por sermos nacionais deste país, mas simplesmente por sermos humanos – e que decorrem também do enquadramento legal internacional que a República Portuguesa reconhece sem necessidade de integração explícita textual na letra da Constituição. E os direitos que decorrem do primado da dignidade da pessoa humana também não estão disponíveis ao voto, isto é, não estão disponíveis à maioria circunstancial do momento.
A ferramenta central dessa garantia é a Constituição. A garantia de que não estamos à mercê do vento do momento. É por isso, e para isso, que a CRP é a base das instituições democráticas.
Vivemos numa democracia representativa – e importa refletir sobre a sua configuração pela CRP.
As democracias representativas, mesmo quando funcionam, têm os seus problemas.
A crítica clássica é que o povo limita-se a votar de quatro em quatro anos e, fora do momento eleitoral, não participa da decisão. Mesmo que vote mais do que isso, como acontece porque há eleições para diferentes órgãos e diferentes níveis de poder, ou porque há sucessivos ciclos políticos interrompidos, a questão permanece a mesma: como diziam os outros, se o voto é a arma do povo, não votes porque ficas sem a tua arma.
O certo é que se tem produzido uma certa separação entre representantes e representados, fenómeno que se torna visível pela existência do que se chama “a classe política”, pelo facto de termos a sensação de que certos representantes duram muitos anos na cena política, havendo a percepção de que o exercício da representação como um período limitado da vida intercalada numa vida profissional “normal” se transforma muitas vezes numa excessiva profissionalização. Isso é, precisamente, sinal de rigidez da separação entre representados e representantes.
Outro problema da democracia representativa acontece quando reduzimos a base institucional da democracia, ao concentrar o poder no topo da pirâmide. Quando as assembleias representativas é que deviam eleger e controlar os respetivos executivos, acabam por ser os executivos a controlar as assembleias que os deviam controlar - por exemplo, são os governos que mandam nos seus grupos parlamentares, ao contrário do que supunha a lógica democrática – e, muitas vezes, nos partidos de hoje, acaba por ser o “grande líder” e o petit comité a mandar em quase tudo. E, desse modo, tornamo-nos menos capazes de, coletivamente, entender e responder aos perigos que nos rodeiam.
Uma resposta que alguns deram ao problema da distância entre representados e representantes pode ser nomeada de várias formas: mandato imperativo, mandato revogável a todo o momento, o deputado como delegado.
A ideia do mandato imperativo é a ideia de que o representante age numa assembleia de acordo com instruções recebidas dos seus constituintes, dos seus eleitores e de que o representante age na defesa de quem o envia como representante e não pode usar o mandato para extravasar das instruções recebidas. É um pouco querer colocar o deputado na situação do embaixador de um país que segue as instruções estritas do seu governo.
Outra forma de colocar a questão é dizer que o deputado pode ser removido dessa função a qualquer momento, logo que os seus eleitores considerem que não defendeu os seus interesses.
Um conservador irlandês do final do século XVIII, Edmund Burke, formula vários aspetos de uma objeção clássica a esta conceção de representação, no discurso que profere ao receber a notícia da sua eleição como membro do parlamento inglês pela cidade de Bristol, a 3 de novembro de 1774.
Dizia Burke: “O Parlamento não é um congresso de embaixadores de interesses diferentes e hostis, que cada um deve assegurar, como um agente e um defensor, contra outros agentes e defensores; o Parlamento é uma assembleia deliberativa de uma nação, com um interesse, o da totalidade – onde nenhum propósito local, nem preconceitos locais, deveriam guiar, exceto o bem comum, resultante da razão geral do todo.”
Formula, assim, a ideia de que o deputado não defende os interesses dos seus constituintes, defende os interesses do todo.
Burke enuncia também o princípio de que o parlamento é essencialmente deliberativo: é preciso trabalhar para encontrar saídas para os problemas que não serão, em princípio, resultantes de um único ponto de vista particular.
Em consequência, o representante tem de participar nesse processo deliberativo, não pode agir mecanicamente – e, nesse ponto, dizia Burke, referindo-se à distância geográfica entre os eleitores e o deputado:
“Que tipo de razão é essa em que a determinação precede a discussão, em que um grupo de homens delibera e outro decide e em que aqueles que formam a conclusão distam umas 300 milhas daqueles que ouvem os argumentos?” Ou seja: o deputado não vai apenas entregar a opinião dos eleitores, vai deliberar com os outros parlamentares e assim dar sentido ao próprio parlamento como representação do todo.
Escusado será dizer que Bristol não reelegeu Burke…
Esta discussão toca um ponto importante do debate acerca das fragilidades da democracia representativa – que é a fragilidade do sistema imunitário da democracia.
Uma resposta frequente é a necessidade de acrescentarmos democracia participativa à democracia representativa. E a CRP tem algo a dizer sobre isso.
No Capítulo da CRP dedicado aos “Direitos, liberdades e garantias de participação política” temos, a começar, o artigo 48º, “Participação na vida pública”, em cujo nº 1 se lê:
“Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.”
Há uma série de desdobramentos específicos deste direito espalhados pela CRP.
Temos direitos que fazem parte dos mecanismos da democracia representativa.
Desde logo, o direito de sufrágio, consagrado no artigo 49º e no artigo 113º: “O sufrágio direto, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos eletivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local.”
Temos o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos, no artigo 51º / 1: “A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.”
Bem como o direito de apresentação de candidaturas às eleições para os diferentes órgãos do poder central, regional e local.
Temos, ainda, direitos a que eu chamaria direitos de “interferência” dos cidadãos na democracia representativa, na medida em que ultrapassam a separação rígida entre representantes e representados.
É bem conhecido o direito de petição e ação popular, que leva diretamente os pontos de vista de cidadãos junto dos órgãos de decisão, nomeadamente à Assembleia da República, previsto no artigo 52º.
Mais exigente é o direito de iniciativa de lei, previsto no Artigo 167º, conferindo a grupos de cidadãos eleitores a capacidade para apresentarem à Assembleia da República projetos de lei, não ideias gerais para leis, mas projetos de lei propriamente ditos, que serão tramitados basicamente segundo os mesmos procedimentos seguidos para os projetos apresentados pelos próprios deputados. Falamos das chamadas Iniciativas Legislativas de Cidadãos (ILC), que um mínimo de 20.000 eleitores podem apresentar à Assembleia da República. Ao longo dos anos, várias ILC foram apresentadas e algumas delas aprovadas.
Mas a CRP consagra, também, direitos de participação política dos cidadãos que vão além da democracia representativa.
Isto é: há direitos de participação previstos na CRP que respondem diretamente a outra objeção clássica à democracia representativa: o atomismo dos processos eleitorais.
Isto é, o voto numas eleições é uma expressão essencialmente individual, o voto é de cada um, até é secreto, ninguém tem de dar razões do seu voto, o voto acontece no segredo da urna. Atomismo é isso: há um resultado agregado, o resultado da eleição, que, realmente, é produzido pela ação de cada um, mas a ação não é coordenada, cada um age individualmente e até secretamente. Para lá de todas as mobilizações que podem estar envolvidas numa eleição, o voto em si mesmo é puramente individual. Cada eleitor é um átomo no sistema.
Ora, há direitos de participação previstos na CRP que só podem ser exercícios coletivos, os quais, precisamente por isso, enriquecem a democracia na exata medida em que a afastam notavelmente desse atomismo, dessa visão individualista da cidadania. E são, além do mais, direitos de participação que se exercem para além dos órgãos estritamente políticos ou dos órgãos de soberania, constituindo um sólido fundamento da perspectiva de democratização real da vida em sociedade.
Falamos, desde logo, do direito a constituir comissões de trabalhadores, no artigo 54º, cujo número 1 diz: “É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.” É um direito bastante densificado no restante do artigo.
Temos, também, o direito ao associativismo sindical e os direitos dos próprios sindicatos, especificados no artigo 55º, entre os quais: participar na elaboração da legislação do trabalho; participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores; participar nos processos de reestruturação da empresa; e exercer o direito de contratação coletiva.
Estes direitos plasmam a importante ideia de que o trabalho humano não é uma mercadoria, mas sim uma expressão da própria humanidade da pessoa trabalhadora, pelo que os direitos dos trabalhadores são uma componente importante dos direitos humanos.
Temos também os direitos dos consumidores, que (artigo 60º) é um direito dos consumidores organizados. Lemos no nº 3: “As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses coletivos ou difusos.”
Temos, no artigo 77º, a participação democrática no ensino: 1: “. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.”
Podemos referir ainda a participação na definição da política agrícola (artigo 98º): “Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.”
E termino esta elencagem incompleta com o direito a constituir e fazer parte de organizações de moradores (artigo 263º): “A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respetiva freguesia.”
Sobre as comissões de moradores, já tivemos, no passado, o Provedor de Justiça a pronunciar-se no sentido de haver uma inconstitucionalidade por omissão, na medida em que o legislador nunca se ocupou de dar tradução concreta, em lei ordinária, a este direito previsto na CRP.
Mas, de forma mais geral, podemos avaliar que há, e não é de hoje, há na política dominante uma desvalorização da participação cidadã, da participação dos cidadãos organizados, dos cidadãos em diferentes coletivos, nas múltiplas decisões que afetam concretamente a sua vida. A participação enquanto trabalhador, enquanto consumidor, enquanto estudante, enquanto utente dos serviços de saúde, enquanto morador – ou é letra morta, ou moribunda, ou está continuamente sob ataque.
Ora, desprezar estes direitos de participação que ultrapassam o atomismo, que ultrapassam o individualismo, e estamos a falar de direitos de participação constitucionalmente garantidos, enfraquece o sistema imunitário da democracia. São direitos que só podem ser exercitados no coletivo, sendo que o coletivo é o próprio da civilização humana – apesar de, e a contrario, da leitura individualista que os liberais economicistas fazem da liberdade e dos direitos.
Não gosto de metáforas biologizantes para falar de política e de sociedade, mas o sistema imunitário é o que permite reconhecer o que nos pertence e o que nos é estranho, identificar invasores para poder tomar medidas, e criar memória para noutras ocasiões termos presente o que no passado nos fez mal e pode, ressurgindo com variantes de especto, permanecer essencialmente como ameaça e potencial destrutivo.
Muitos destes direitos estão no centro da disputa política.
Os direitos de exercício essencialmente individual (como o direito de voto) são menos atacados do que os direitos de participação cujo exercício é essencialmente coletivo.
Basta dar como exemplo a presente tentativa de contrarreforma laboral do governo e do patronato, onde não está apenas em causa o ataque aos direitos dos trabalhadores, mas também a tentativa de condicionar, dificultar, limitar a ação dos próprios sindicatos. É que limitar essas formas de defesa coletiva dos direitos é atacar o sistema imunitário da democracia.
A extrema-direita, especialmente na forma populista que é agora corrente, tem muitas faces e não encontrámos ainda nenhuma fórmula geral para a derrotar.
Mas, e é essa a minha sugestão aqui, dar mais espaço à participação das pessoas nas decisões nos diferentes espaços das suas vidas é uma das vias para fortalecer a resistência do coletivo à ameaça antidemocrática.
A cidadania pratica-se. Aprende-se praticando. Fortalece-se exercendo. Pratica-se apropriando-nos dos nossos contextos, dos problemas que enfrentamos, das possibilidades de nos coordenarmos para os resolver, desenhar coletivamente possíveis soluções, confrontando as vantagens e os defeitos de diferentes hipóteses para resolver, tentando aplicar soluções e aprendendo com os êxitos e com os insucessos do caminho percorrido, tentando outra vez e cometendo erros novos, em vez de insistir no velho erro de deixar andar e esperar que outros resolvam por nós. Praticar, porque não há soluções meramente teóricas ou meramente tecnocráticas.
E isso tem tudo a ver com a CRP. Com as portas assinaladas no texto constitucional e que permanecem pouco abertas. Concretizar mais e melhor, em cada espaço de vida coletiva, os caminhos que a CRP abre para a participação política dos cidadãos.
Porque a política é demasiado importante para ser deixada ao que chamamos "os políticos".
Porfírio Silva, 18 de maio de 2026

