23.5.26

Gestão das escolas



Creio que está na altura de voltarmos a falar do Projeto de Lei n.º 214/XVII - "Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário" - apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS e que ainda aguarda discussão na especialidade na Assembleia da República.

 

O projeto de lei foi entregue em setembro de 2025, foi discutido na generalidade em plenário da Assembleia da República num debate de agendamento potestativo do GPPS, juntamente com várias outras propostas educativas, em 16 de outubro e baixou sem votação à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação na especialidade. (Baixou sem votação, porque estava anunciado que o PSD votaria contra, para evitar a discussão na especialidade.) Ainda não foi discutido na especialidade.


Fazemos aqui um breve resumo da proposta e deixamos o documento para que possa ser consultado na íntegra.

 

O projeto de lei propõe uma revisão do regime de direção, gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem pretender uma rutura com o modelo em vigor. A intenção assumida é introduzir melhorias a partir da experiência acumulada, reforçando a autonomia das escolas, a participação da comunidade educativa, a integração da escola no território, as lideranças intermédias e a participação dos alunos. A proposta distingue entre aquilo que deve ficar fixado na lei — os aspetos estruturantes do regime — e aquilo que pode ser regulado depois pelo Governo ou decidido em cada escola através do regulamento interno. Esta opção é justificada pelo princípio da subsidiariedade: cada escola deve poder ajustar soluções organizativas ao seu contexto, aos seus alunos, à sua comunidade e ao território onde se insere.

A lógica global do diploma é a de uma escola mais participada, colaborativa e colegial. Para isso, propõe-se um reequilíbrio entre órgãos, não no sentido de retirar competências a uns para as transferir simplesmente para outros, mas de clarificar e reforçar cada órgão nas suas funções próprias. O Conselho Geral passa a estar mais centrado na direção estratégica e na ligação à comunidade; a Direção é reforçada como órgão executivo colegial; o Conselho Pedagógico ganha maior centralidade técnico-pedagógica; e o Conselho Administrativo mantém-se, em termos gerais, sem alterações significativas.


No que respeita ao Conselho Geral, a alteração mais relevante é deixar de lhe caber a eleição da Direção. Assim, separam-se duas dimensões: por um lado, o processo eleitoral da Direção; por outro, a função estratégica do Conselho Geral, especialmente a ligação entre a escola, a comunidade educativa e o território. A experiência mostra que, muitas vezes, a eleição da Direção pelo Conselho Geral contamina este órgão com dinâmicas político-partidárias locais. Assim, procura-se libertar o Conselho Geral dessa função eleitoral e recentrá-lo na orientação estratégica, incluindo a elaboração e aprovação de uma estratégia de inserção da escola na comunidade local.

O projeto reforça também a presença de personalidades externas no Conselho Geral. Estas devem ser escolhidas pelo seu mérito individual e pela sua representatividade nas dinâmicas locais. Os membros externos passam a ocupar uma parcela relevante dos lugares do órgão, deixando alguma margem ao regulamento interno para definir a dimensão concreta do Conselho Geral e a distribuição entre os diferentes corpos. O presidente do Conselho Geral poderá ser um membro externo ou um docente, e certas deliberações estratégicas podem ser instruídas por pareceres elaborados por membros externos. Reforça-se igualmente a independência dos membros do Conselho Geral: depois de eleitos ou designados, exercem o mandato em função do interesse geral do serviço público de educação e não podem ser destituídos pelos que os elegeram ou designaram, salvo em caso de falta grave e por decisão do próprio órgão.

Outra proposta relativa ao Conselho Geral é a abertura das suas reuniões à comunidade. As reuniões ordinárias, e eventualmente algumas extraordinárias, passam a ser públicas e a incluir um período de intervenção do público. Esta medida é apresentada como forma de afirmar o agrupamento ou escola não agrupada como verdadeira instituição da comunidade. Os representantes dos pais e encarregados de educação e os representantes dos alunos devem ser, preferencialmente, eleitos diretamente pelos respetivos representados, contribuindo para um Conselho Geral mais plural e autónomo.


Quanto à Direção, o projeto propõe o seu reforço enquanto órgão executivo do agrupamento ou escola não agrupada. A primeira alteração destacada é a passagem para um órgão colegial, formalizando uma prática já existente em muitas escolas: equipas diretivas coesas, baseadas no trabalho colaborativo e no espírito de equipa. Ainda assim, mantém-se uma diferenciação interna de funções entre diretor, diretor adjunto e vogais. O diretor conserva competências relevantes de autoridade executiva, representação e simbolismo institucional, mas com margem ampla para delegação, permitindo ajustar o funcionamento da Direção a diferentes perfis de liderança.

A Direção passa a ter também uma relação funcional mais clara com os coordenadores de estabelecimento e de escola. Estes são colocados na linha funcional da Direção, podendo ser mais ou menos integrados na dinâmica diretiva conforme as necessidades e o estilo de gestão de cada contexto. No plano pedagógico, prevê-se que o diretor ou o diretor adjunto presida ao Conselho Pedagógico, permitindo diferentes configurações funcionais da equipa diretiva.

A eleição da Direção deixa de caber ao Conselho Geral e passa a ser feita por uma assembleia eleitoral própria, convocada especificamente para esse ato e dissolvida depois dele (professores, funcionários, representantes dos alunos, representantes dos encarregados de educação). Assim, é quebrada a rede de relações institucionais que, no modelo anterior (em vigor), misturava a função de eleger o diretor com a função estratégica do Conselho Geral. O projeto procura ainda clarificar a relação entre escolas e autarquias no quadro da transferência de competências, afirmando expressamente que a descentralização não deve servir para comprimir a autonomia das escolas.

Mantém-se um mecanismo excecional de garantia do serviço público, exercido pelo Governo e que pode ser desencadeado, em regime extraordinário, pelo Conselho Geral (dissolução extraordinária dos órgãos).


Relativamente ao Conselho Pedagógico, ele é assumido como peça central da organização técnico-pedagógica da escola. O projeto não fixa exaustivamente a composição e organização do Conselho Pedagógico, deixando margem a cada agrupamento ou escola não agrupada para definir estruturas pedagógicas próprias no regulamento interno. Não se estabelece, por exemplo, um número legal fechado de membros, precisamente para permitir soluções adaptadas a realidades escolares distintas.

O objetivo é densificar as competências do Conselho Pedagógico e garantir a sua centralidade nos assuntos técnico-pedagógicos. Há dois riscos a evitar: uma submissão excessiva das estruturas pedagógicas à Direção e, em sentido inverso, uma oposição sistemática dessas estruturas à Direção. Para equilibrar estes riscos, propõe-se uma solução mista. Os coordenadores de departamento são eleitos sem o atual condicionamento por lista de pré-seleção; os diretores de turma são designados pela Direção; e os regulamentos internos definem outras estruturas de coordenação pedagógica e respetiva representação. Em qualquer caso, fica garantido que os membros designados pela Direção não podem prevalecer numericamente sobre os membros eleitos pelos seus pares.


É dedicada atenção específica à participação dos alunos. A ideia central é que a cidadania ativa não deve ser apenas ensinada, mas praticada. Por isso, o projeto atribui à Assembleia de Delegados de Turma funções relevantes de representação dinâmica dos alunos, abrangendo matérias relacionadas com o seu processo de aprendizagem e com o seu bem-estar. Esta valorização não prejudica o papel próprio das associações de estudantes, mas acrescenta uma estrutura institucional de participação mais diretamente ligada à vida quotidiana das turmas. O projeto regula ainda a participação dos alunos no Conselho Pedagógico e nos conselhos de turma, procurando equilibrar os direitos de participação com garantias deontológicas adequadas.

Em síntese, a proposta procura reforçar a escola como instituição autónoma, democrática e enraizada na comunidade, reorganizando os seus órgãos para promover maior colegialidade, maior participação, maior clareza funcional e melhor articulação entre gestão executiva, orientação estratégica, dimensão pedagógica e cidadania escolar.


A "exposição de motivos" do projeto de lei explica com mais detalha a lógica da proposta e as mudanças em que ela se concretiza.



Pode consultar o projeto de lei aqui:


   


 Porfírio Silva, 23 de Maio de 2026
Print Friendly and PDF