Creio que está na altura de voltarmos a falar do Projeto de Lei n.º 214/XVII - "Aprova
o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário" - apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS e que ainda aguarda discussão na especialidade na Assembleia da República.
O projeto de lei foi entregue em setembro de 2025, foi discutido na generalidade em plenário da Assembleia da República num debate de agendamento potestativo do GPPS,
juntamente com várias outras propostas educativas, em 16 de outubro e baixou sem votação à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação na especialidade. (Baixou sem votação, porque estava anunciado que o PSD votaria contra, para evitar a discussão na especialidade.) Ainda não foi discutido na especialidade.
Fazemos aqui um breve resumo da proposta e deixamos o documento para que possa ser consultado na íntegra.
O projeto de lei propõe uma revisão do regime de direção,
gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem
pretender uma rutura com o modelo em vigor. A intenção assumida é introduzir
melhorias a partir da experiência acumulada, reforçando a autonomia das
escolas, a participação da comunidade educativa, a integração da escola no
território, as lideranças intermédias e a participação dos alunos. A proposta
distingue entre aquilo que deve ficar fixado na lei — os aspetos estruturantes
do regime — e aquilo que pode ser regulado depois pelo Governo ou decidido em
cada escola através do regulamento interno. Esta opção é justificada pelo
princípio da subsidiariedade: cada escola deve poder ajustar soluções
organizativas ao seu contexto, aos seus alunos, à sua comunidade e ao
território onde se insere.
A lógica global do diploma é a de uma escola mais
participada, colaborativa e colegial. Para isso, propõe-se um reequilíbrio
entre órgãos, não no sentido de retirar competências a uns para as transferir
simplesmente para outros, mas de clarificar e reforçar cada órgão nas suas
funções próprias. O Conselho Geral passa a estar mais centrado na direção
estratégica e na ligação à comunidade; a Direção é reforçada como órgão
executivo colegial; o Conselho Pedagógico ganha maior centralidade
técnico-pedagógica; e o Conselho Administrativo mantém-se, em termos gerais,
sem alterações significativas.
No que respeita ao Conselho Geral, a alteração mais
relevante é deixar de lhe caber a eleição da Direção. Assim, separam-se duas
dimensões: por um lado, o processo eleitoral da Direção; por outro, a função
estratégica do Conselho Geral, especialmente a ligação entre a escola, a
comunidade educativa e o território. A experiência mostra que, muitas vezes, a
eleição da Direção pelo Conselho Geral contamina este órgão com dinâmicas
político-partidárias locais. Assim, procura-se libertar o Conselho Geral dessa
função eleitoral e recentrá-lo na orientação estratégica, incluindo a
elaboração e aprovação de uma estratégia de inserção da escola na comunidade
local.
O projeto reforça também a presença de personalidades
externas no Conselho Geral. Estas devem ser escolhidas pelo seu mérito
individual e pela sua representatividade nas dinâmicas locais. Os membros
externos passam a ocupar uma parcela relevante dos lugares do órgão, deixando
alguma margem ao regulamento interno para definir a dimensão concreta do
Conselho Geral e a distribuição entre os diferentes corpos. O presidente do
Conselho Geral poderá ser um membro externo ou um docente, e certas
deliberações estratégicas podem ser instruídas por pareceres elaborados por
membros externos. Reforça-se igualmente a independência dos membros do Conselho
Geral: depois de eleitos ou designados, exercem o mandato em função do
interesse geral do serviço público de educação e não podem ser destituídos
pelos que os elegeram ou designaram, salvo em caso de falta grave e por decisão
do próprio órgão.
Outra proposta relativa ao Conselho Geral é a abertura das
suas reuniões à comunidade. As reuniões ordinárias, e eventualmente algumas
extraordinárias, passam a ser públicas e a incluir um período de intervenção do
público. Esta medida é apresentada como forma de afirmar o agrupamento ou
escola não agrupada como verdadeira instituição da comunidade. Os
representantes dos pais e encarregados de educação e os representantes dos
alunos devem ser, preferencialmente, eleitos diretamente pelos respetivos
representados, contribuindo para um Conselho Geral mais plural e autónomo.
Quanto à Direção, o projeto propõe o seu reforço
enquanto órgão executivo do agrupamento ou escola não agrupada. A primeira
alteração destacada é a passagem para um órgão colegial, formalizando uma
prática já existente em muitas escolas: equipas diretivas coesas, baseadas no
trabalho colaborativo e no espírito de equipa. Ainda assim, mantém-se uma
diferenciação interna de funções entre diretor, diretor adjunto e vogais. O
diretor conserva competências relevantes de autoridade executiva, representação
e simbolismo institucional, mas com margem ampla para delegação, permitindo
ajustar o funcionamento da Direção a diferentes perfis de liderança.
A Direção passa a ter também uma relação funcional mais
clara com os coordenadores de estabelecimento e de escola. Estes são colocados
na linha funcional da Direção, podendo ser mais ou menos integrados na dinâmica
diretiva conforme as necessidades e o estilo de gestão de cada contexto. No
plano pedagógico, prevê-se que o diretor ou o diretor adjunto presida ao
Conselho Pedagógico, permitindo diferentes configurações funcionais da equipa
diretiva.
A eleição da Direção deixa de caber ao Conselho Geral e
passa a ser feita por uma assembleia eleitoral própria, convocada
especificamente para esse ato e dissolvida depois dele (professores,
funcionários, representantes dos alunos, representantes dos encarregados de
educação). Assim, é quebrada a rede de relações institucionais que, no modelo
anterior (em vigor), misturava a função de eleger o diretor com a função
estratégica do Conselho Geral. O projeto procura ainda clarificar a relação
entre escolas e autarquias no quadro da transferência de competências,
afirmando expressamente que a descentralização não deve servir para comprimir a
autonomia das escolas.
Mantém-se um mecanismo excecional de garantia do serviço
público, exercido pelo Governo e que pode ser desencadeado, em regime
extraordinário, pelo Conselho Geral (dissolução extraordinária dos órgãos).
Relativamente ao Conselho Pedagógico, ele é assumido como
peça central da organização técnico-pedagógica da escola. O projeto não fixa
exaustivamente a composição e organização do Conselho Pedagógico, deixando
margem a cada agrupamento ou escola não agrupada para definir estruturas
pedagógicas próprias no regulamento interno. Não se estabelece, por exemplo, um
número legal fechado de membros, precisamente para permitir soluções adaptadas
a realidades escolares distintas.
O objetivo é densificar as competências do Conselho
Pedagógico e garantir a sua centralidade nos assuntos técnico-pedagógicos. Há
dois riscos a evitar: uma submissão excessiva das estruturas pedagógicas à
Direção e, em sentido inverso, uma oposição sistemática dessas estruturas à
Direção. Para equilibrar estes riscos, propõe-se uma solução mista. Os
coordenadores de departamento são eleitos sem o atual condicionamento por lista
de pré-seleção; os diretores de turma são designados pela Direção; e os
regulamentos internos definem outras estruturas de coordenação pedagógica e
respetiva representação. Em qualquer caso, fica garantido que os membros
designados pela Direção não podem prevalecer numericamente sobre os membros
eleitos pelos seus pares.
É dedicada atenção específica à participação dos alunos.
A ideia central é que a cidadania ativa não deve ser apenas ensinada, mas
praticada. Por isso, o projeto atribui à Assembleia de Delegados de Turma
funções relevantes de representação dinâmica dos alunos, abrangendo matérias
relacionadas com o seu processo de aprendizagem e com o seu bem-estar. Esta
valorização não prejudica o papel próprio das associações de estudantes, mas
acrescenta uma estrutura institucional de participação mais diretamente ligada
à vida quotidiana das turmas. O projeto regula ainda a participação dos alunos
no Conselho Pedagógico e nos conselhos de turma, procurando equilibrar os
direitos de participação com garantias deontológicas adequadas.
Em síntese, a proposta procura reforçar a escola como instituição autónoma, democrática e enraizada na comunidade, reorganizando os seus órgãos para promover maior colegialidade, maior participação, maior clareza funcional e melhor articulação entre gestão executiva, orientação estratégica, dimensão pedagógica e cidadania escolar.
A "exposição de motivos" do projeto de lei explica com mais detalha a lógica da proposta e as mudanças em que ela se concretiza.


