Sobre a Prestação Social Única, pedi a uma ferramenta de Inteligência Artificial que comparasse, por um lado, o que foi aprovado com o acordo entre o PSD e o PS, e, por outro lado, o que teria resultado se o PSD tivesse cedido às exigências do CH. Deixo-vos a resposta. (Mas há que acrescentar que, sem a aprovação da PSU, o país perderia 620 milhões de euros de financiamento UE/PRR.)
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Considerações genéricas.
Com o PS, a PSU aprovada ficou como uma autorização legislativa com travões de proteção social e linguagem de inserção personalizada; com o Chega, teria ficado como uma prestação muito mais condicionada, temporária, sancionatória e seletiva, sobretudo para imigrantes e beneficiários em idade ativa.
Garantia de não retrocesso
O que foi aprovado autoriza a PSU, mas exige que o novo regime seja “globalmente não menos favorável” do que o quadro jurídico revogado. Esta é uma cláusula de proteção geral. A proposta do CH não continha essa salvaguarda geral; abria mais espaço a uma reconfiguração restritiva das prestações.
Imigrantes de fora da UE
O que foi aprovado exige um ano de residência legal em Portugal para nacionais de Estados fora da UE/EEE e sem acordo de livre circulação (cláusula já existente). O CH começou por propor cinco anos de residência legal com carreira contributiva registada; depois apresentou uma proposta complementar de três anos, com elementos objetivos como registos de remunerações, contribuições e atividade profissional.
Duração do apoio para adultos em idade ativa
O acesso depende de inscrição no centro de emprego, disponibilidade para formação/educação, trabalho conveniente ou atividades de solidariedade social, mas adaptado às condições do beneficiário e do agregado e sem que se enquadrem como funções que poderiam estar entregues a trabalho profissional remunerado. O CH queria que o direito à PSU para adultos em idade ativa tivesse caráter temporário, não podendo ultrapassar dois anos sem depois existir um ano sem qualquer apoio.
Trabalho social / atividades de solidariedade social
O texto aprovado mantém a possibilidade de atividades de solidariedade social, mas enquadradas em planos individuais de inserção, articuladas com políticas ativas de emprego e tendo em conta a realidade de cada beneficiário e agregado. A formulação do CH falava em obrigações dos beneficiários e previa a participação em atividades de solidariedade social desde que houvesse capacidade e condições de saúde, sem o mesmo grau de personalização do plano de inserção.
Canal de denúncias
Caiu o canal específico de denúncias. Ficou apenas uma cláusula genérica para reforçar mecanismos de combate à fraude, abuso ou acesso indevido. O CH mantinha a criação de um canal de denúncias junto da entidade gestora da PSU, com equipa responsável por tratar comunicações de fraude, abuso ou acesso indevido.
Suspensão por suspeita de fraude
O texto aprovado não prevê suspensão imediata da PSU por mera “forte suspeita”; remete para mecanismos adequados de combate à fraude. O CH propunha que, havendo forte suspeita de aquisição fraudulenta da prestação ou alteração não comunicada das circunstâncias, a PSU fosse suspensa imediatamente.
Habitação social e sanções por crimes
Esta matéria não entrou no texto aprovado da PSU. O CH queria introduzir regras sobre apoios à habitação social: cessação por mau uso, uso indevido, sublocação ou falta de pagamento de rendas, e limitação de apoios quando beneficiários tivessem praticado crimes graves contra a comunidade.
Condição de recursos e cálculo do agregado
O texto aprovado prevê ponderações não globalmente mais desfavoráveis face ao regime em vigor, com adultos equivalentes a partir dos 18 anos. O CH propunha ponderações diferenciadas considerando adultos equivalentes apenas a partir dos 26 anos, sem a mesma cláusula expressa de não agravamento global.
Despedimento imputável ao trabalhador
Ficou expresso que uma ocorrência prévia de despedimento por facto imputável ao trabalhador não pode, por si só, impedir o acesso à PSU. Essa garantia não constava da proposta do CH.
Valor da prestação e escrutínio parlamentar
O valor de referência da PSU será definido em decreto-lei, por referência ao IAS, com atualização tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza. Isto dá ao Parlamento possibilidade de escrutínio posterior do decreto-lei. A proposta do CH não tinha esta mesma solução de garantia sobre o valor de referência e a sua atualização progressiva face ao limiar da pobreza.
Pensionistas / CSI
O texto aprovado prevê rever em 90 dias o Complemento Solidário para Idosos, para garantir que potenciais beneficiários não ficam excluídos com a revogação da pensão social de velhice. O CH propunha antes uma majoração para pensionistas com baixos rendimentos.
Portugueses emigrados que regressem
Não entrou no texto aprovado: o CH propunha que o Governo aprovasse em 90 dias um regime específico e temporário de PSU para portugueses residentes no estrangeiro que quisessem voltar a residir em Portugal.
Em suma
Politicamente, a clivagem é nítida. O acordo com o PS deslocou o texto para uma lógica de proteção, integração personalizada e escrutínio parlamentar. Não eliminou todos os elementos condicionais — continuam a existir deveres, disponibilidade para emprego/formação e possibilidade de atividades de solidariedade social —, mas travou a versão mais disciplinar.
Se o PSD tivesse aceitado o essencial das exigências do CH, a PSU teria nascido com quatro marcas muito mais fortes: restrição reforçada a imigrantes; limite temporal de dois anos com interrupção obrigatória de apoio; canal de denúncias e suspensão imediata por suspeita; e sanções sociais adicionais, incluindo no domínio da habitação.
(Relembro que esta comparação foi produzida por uma ferramenta de IA, que trabalhou sobre as propostas consultáveis no sítio da Assembleia da República.)
Porfírio Silva, 26 de Junho de 2026


