16.9.15

combater a precariedade ou combater o PS?



Jerónimo de Sousa tem feitos ataques muito agressivos ao PS. Hoje, no debate com António Costa, meteu a viola no saco. É pena, porque dá ideia que sabe quão injustas são as suas acusações. Também figuras do BE têm feito acusações pouco esclarecidas. Não podemos brincar com coisas sérias, porque o que está em causa é a governação do país e a vida concreta dos portugueses.

Um dos pontos onde a desinformação tem sido muita é a precariedade. A benefício de alguma esquerda que parece não saber ler, lembro aqui a grande prioridade que o PS dá ao combate à precariedade laboral.

Limito-me a transcrever alguns pontos do programa eleitoral do PS mais relevantes para esta questão.

Combater a precariedade: evitar o uso excessivo dos contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho, reforçando a regulação e alterando as regras do seu regime de Segurança Social

A precariedade cresceu de forma significa nos últimos anos e, em particular entre os mais jovens. Por um lado, a generalização de relações laborais precárias fragiliza o próprio mercado de trabalho e a economia. A competitividade das empresas num espaço europeu desenvolvido deve fazer-se através da valorização do seu capital humano e das suas elevadas qualificações, o que implica adequadas relações laborais que preservem apostas duradouras e de longo prazo, aptas a aproveitar esses ativos. Além disso, por outro lado, relações laborais excessivamente precárias que ultrapassem os limites do razoável põem em causa a existência de perspetivas de desenvolvimento social e vida das pessoas, pondo em causa a dignidade do trabalho que importa preservar.
Com o objetivo de combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, o PS defende:
  • Para diminuir o número excessivo de contratos a prazo, melhorar a proteção dos trabalhadores e aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes, será proposta a limitação do regime de contrato com termo, que deve deixar de ser a regra quase universal de contratação, limitando-se fortemente a sua utilização;
  • Agravar a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais;
  • Facilitar a demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços, para dissuadir o recurso ao expediente do falso trabalho independente por parte dos empregadores. Deve passar a considerar-se a existência efetiva de um contrato de trabalho, e não apenas a presumi-la, quando se verifiquem as características legalmente previstas nesta matéria. Além disso, deve ponderar-se a criação de um mecanismo rápido, seguro e efetivo de reconhecimento de situações de efetivo contrato de trabalho nestas situações dispensando-se assim o trabalhador de recurso a tribunal para fazer prova dos factos apurados, sem prejuízo de recurso arbitral ou judicial por parte do empregador;
  • Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, por forma que se aumente a capacidade de regulação do mercado de trabalho por via do aumento da dissuasão dos incumprimentos das regras laborais e, também, de verificação da conformidade com estas;
  • Reavaliar o regime de entidades contratantes, tendo em vista o reforço da justiça na repartição do esforço contributivo entre empregadores e trabalhadores independentes com forte ou total dependência de rendimentos de uma única entidade contratante, integrado no esforço de combate aos falsos recibos verdes;
  • Rever as regras para determinação do montante de contribuições a pagar pelos trabalhadores que passam recibos verdes, por forma que estas contribuições passem a incidir sobre o rendimento efetivamente auferido, tendo como referencial os meses mais recentes de remuneração;
  • Avaliar o regime de proteção no desemprego para trabalhadores independentes, detetando eventuais ineficiências na sua operacionalização à luz das necessidades de proteção e dos objetivos traçados para este novo regime de proteção;
  • Proceder a uma avaliação dos riscos cobertos por este regime, tendo em vista um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores independentes e uma proteção social efetiva que melhore a percepção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação destes trabalhadores ao sistema previdencial de Segurança Social.


Limitar o uso pelo Estado de trabalho precário
Estabelecer uma política clara de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração para o funcionamento dos diferentes serviços públicos.


É isto uma promessa de céu na terra? Não, não é. Julgo, contudo, que quem tenha uma ideia precisa da realidade da precariedade laboral em Portugal entenderá a importância e o alcance dos compromissos do PS.