13.7.12

pequenas lembranças aos esquecidos.


O presidente do Tribunal Constitucional afirma que se olhou de forma errada para o acórdão que considerou inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores da função pública e pensionistas. Como alternativas, sugere que se taxe não apenas os rendimentos trabalho, mas também os do capital.

Limito-me a citar um pouco mais Rui Moura Ramos, porque nem precisa comentários:

«A crítica parte de um postulado errado. O acórdão não se baseia na comparação entre titulares de rendimentos de origem pública ou privada. Quando se está a chamar a atenção para a comparação entre público e privado está-se a fazer uma leitura redutora do acórdão. O acórdão fala de titulares de rendimento. Ora os rendimentos não são só públicos ou privados, porque antes de mais, esses são os rendimentos do trabalho e há outros rendimentos que estão em causa também, como os rendimentos do capital.»