18.2.10

atentado ao estado de direito


Pinto Monteiro, PGR, hoje à Visão:
«Não encontrei, nem nenhum dos magistrados que comigo colaboraram encontraram indícios que apontem para o cometimento do crime de atentado ao Estado de Direito, que não foi certamente previsto para casos como este.»

«Para se poder falar desse crime [atentado ao Estado de Direito], é necessário que existam factos adequados a pôr em causa o Estado de Direito, apontando para a sua destruição, alteração ou subversão. E esses factos não existem.»

«(...) a divulgação total e completa das escutas (e não partes ou arranjos), se fosse permitida - que não é - mostraria que não existem indícios de crime contra o Estado de Direito.»

«(...) o chamado caso das escutas, no processo Face Oculta, é neste momento meramente político. Pretende-se conseguir determinados fins políticos utilizando para tal processos judiciários e as instituições competentes.»

A ler.