13.11.08

aquela parte de Portugal de que Cavaco não se lembra


Parlamento regional revoga suspensão de deputado do PND-Madeira.


Os deputados do ditador fazem o que ele manda. É sabido. Levantam a mão, baixam a mão, até levantariam o pé se fosse necessário - mas sempre e só segundo os ditames do ditador. E os da oposição, o que fazem? Escreve o Público que «A Assembleia Legislativa do Funchal aprovou hoje por unanimidade um requerimento em que são revogadas decisões tomadas em sessões anteriores que suspendiam o deputado do PND José Manuel Coelho.» Isso quer dizer que todos votaram a coisa. Incluindo os deputados da oposição?! Mas votaram uma coisa que não devia, não podia ter sido votada. Porque o próprio acto de votar uma decisão ilegal, insconstitucional, é um acto absurdo, é fazer o jogo do ditador. Há votações em que simplesmente não podemos estar. Um deputado consciente não vota se pode ou não brincar com o mandato popular de outro deputado. Porque tem de partir do princípio de que não pode. Mesmo quando Luis Delgado vai à TV defender que sim, que pode... mas há caramelos para tudo, os Delgados deste país - mas os deputados democratas não podem deixar-se enganar por tais caramelos na hora de fazer essa parte importante do seu mandato que é votar.

Repesco, a propósito, o que escreveu há dias Vital Moreira no Causa Nossa, neste post:
E se o deputado fizesse queixa-crime contra quem proibiu e impediu a sua entrada na assembleia privando-o de exercer o seu mandato parlamentar, ou seja, o presidente da assembleia regional? Na verdade, o art. 10º-4 da lei dos crimes de responsabilidade política diz que quem impedir o exercício do mandato parlamentar regional incorre numa pena de prisão de seis meses a três anos. Nem se pode invocar o facto de o deputado estar "suspenso", pois essa decisão era nula e inexistente...

Para quê revogar uma decisão nula e inexistente?